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Processo contra Lula sobre sítio de Atibaia chega ao TRF4

Não há prazo para que a Oitava Turma do tribunal de segunda instância julgue as apelações dos réus condenados pela juíza Gabriela Hardt

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 Maio 2019, 17h51 - Publicado em 16 Maio 2019, 11h15

A sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo da Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia (SP) chegou na noite desta quarta-feira, 15, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância. Caberá à Oitava Turma do TRF4, composta por três desembargadores federais, julgar as apelações de Lula e outros réus condenados em fevereiro deste ano pela juíza federal substituta Gabriela Hardt.

O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de prisão. Gabriela entendeu que Lula recebeu 1 milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio de reformas e obras de benfeitorias no sítio no interior paulista, propriedade de um ex-sócio de Fábio Luís Lula da Silva, filho do petista, e frequentada pela família Lula da Silva.

Não há prazo para que os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus julguem as apelações. O processo do tríplex do Guarujá, que levou Lula à prisão após sua condenação unânime no TRF4, teve 154 dias entre a chegada do recurso e o julgamento em segunda instância. A ação foi concluída pelo ex-juiz federal Sergio Moro em 12 julho de 2017, remetida ao TRF4 em 23 de agosto daquele ano e julgada em 24 de janeiro de 2018.

Caso a sentença sobre o sítio de Atibaia seja confirmada, uma nova prisão de Lula será decretada, conforme o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus condenados em segunda instância podem ser detidos para iniciar o cumprimento da pena. O petista está preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril de 2018.

Além de Lula, foram condenados por Gabriela Hardt os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, os ex-executivos da Odebrecht Alexandrino Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal, o engenheiro Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, o ex-arquiteto da OAS Paulo Valente Gordilho, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, o advogado Roberto Teixeira, compadre do petista, e o empresário Fernando Bittar, dono formal do sítio.

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Defesa de Lula

A defesa do ex-presidente Lula apresentou nesta terça-feira, 15, as contrarrazões de apelação no processo referente ao sítio de Atibaia (SP). Na peça, os advogados afirmam que o petista é inocente e não reconhecem a condução pelo processo pelo ex-juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, nem a sentença de Gabriela Hardt.

Além de fazer referência à nomeação de Moro como ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro, adversário político de Lula, a peça apresentada pela defesa afirma que o ex-juiz “impôs diversas medidas e gravames arbitrários e ilegais” ao ex-presidente para “desgastar a sua imagem de homem público, de cidadão e atingir sua reputação”.

Entre as medidas enumeradas no documento, os oito advogados que assinam a apelação apontam a participação de Sergio Moro em eventos patrocinados por adversários de Lula; classificam como “iníqua, injusta e ilegal” a condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP), que o levou à prisão e impediu sua candidatura à Presidência; lembram a ação do ex-juiz em meio às suas férias para evitar que o petista fosse solto por decisão de um desembargador plantonista do TRF4; e citam a retirada de sigilo de trechos da delação do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci que tratavam sobre Lula, em meio à campanha presidencial.

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Especificamente sobre a sentença assinada por Gabriela, os defensores do ex-presidente afirmam que não reconhecem sua “validade e legitimidade” e que a magistrada “decidiu esta lide penal mediante o aproveitamento de sentença anteriormente proferida em outro feito símile pelo ex-magistrado a quem sucedeu”.

Em participação em um evento na terça-feira 14, Gabriela admitiu ter escrito a sentença do caso do sítio “em cima” da proferida por Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. Em um trecho do texto da decisão sobre a propriedade no interior paulista, a juíza substituta deixou de retirar a palavra “apartamento”. “Eu raramente começo uma decisão do zero, porque seria um trabalho desnecessário”, afirmou a magistrada ontem.

Os defensores ainda afirmam que a 13ª Vara Federal de Curitiba não poderia ser responsável pela ação do sítio de Atibaia porque não haveria “conexão” entre os crimes denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) e desvios na Petrobras. A acusação afirma que parte do milhão de reais utilizado para reformas e construção de benfeitorias no sítio foi retirada de um “caixa geral de propinas” mantido pela OAS e parte veio do departamento de propinas da Odebrecht.

“Não se pode e não cabe cogitar de qualquer resolução do feito que não seja a decretação da absolvição do Apelado em relação a TODAS as imputações lançadas em seu desfavor”, conclui a defesa.

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