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Prescrição e agilidade da Lava-Jato estão no radar do STF ao julgar o 8/1

Supremo começou a julgar os primeiros três réus da intentona de Brasília, mas grandiosidade dos processos impõe cautelas

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 set 2023, 14h13

Quando a Lava-Jato ainda ganhava corpo como a maior investigação de combate à corrupção do país, uma decisão da Justiça deu ao então juiz Sergio Moro a prerrogativa de julgar exclusivamente processos relacionados ao petrolão, retirando de suas atribuições causas que não guardassem relação com o escândalo da Petrobras. A operação ainda caminharia para o auge – antes de ser abatida pela descoberta de mensagens que sugeriam atuação ilegal do magistrado – e foi primordialmente uma maneira de dar agilidade a julgamentos que, pelo histórico do sistema judicial brasileiro, dificilmente chegariam à punição dos culpados. De certa maneira, o episódio passou a ser alvo de conversas entre advogados após o início do julgamento dos atos de vandalismo do dia 8 de janeiro, em Brasília.

O principal entrave para o desfecho dos mais de 1.300 casos dos executores do quebra-quebra – apenas três deles foram julgados até agora, embora com penas altíssimas de até 17 anos – é que caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF) conduzir as diligências de instrução de cada caso, ouvir centenas de testemunhas, colher o depoimento de todos os réus e ainda submeter os casos a julgamento em tempo hábil. Mesmo com a delegação de juízes auxiliares, como fez o relator dos processos, Alexandre de Moraes, o impasse não é de fácil solução.

O professor Thiago Bottino, da FGV Direito Rio, destaca que apenas no julgamento dos réus do mensalão, com um universo de investigados de 40 políticos e empresários, o STF se valeu de 69 sessões plenárias, o que consumiu um ano e meio dos juízes. Embora hoje o tribunal conte com o plenário virtual, situação em que os ministros depositam seus votos em um sistema informatizado para agilizar a conclusão dos casos, a dimensão do julgamento dos personagens do 8 de janeiro leva em conta de que pelo menos parte dos crimes – os de pena baixa – corram o risco de prescrição. Em ilícitos cuja sanção é de até um ano, o que poderia ser aplicado nas situações de dano qualificado, por exemplo, os casos prescrevem em três anos.

“O Supremo, quando funciona como instância única de julgamento, costuma aplicar penas altas”, diz Bottino. Pode estar neste diagnóstico a chave para que o fantasma da prescrição seja afastado em definitivo.

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