Prefeitura do Rio libera servidores a fechar acordo para escapar de processos disciplinares
Eduardo Paes assinou decreto que cria Termo de Ajustamento de Conduta na administração municipal; apenas casos de menor gravidade poderão ser contemplados
Eduardo Paes (PSD) criou um novo instrumento para gerenciar desvios ético-disciplinares na prefeitura do Rio. A partir de agora, servidores que cometerem infrações consideradas leves terão direito de fechar acordos para não responder a processos administrativos.
Paes copiou um dispositivo usado em ações de improbidade, o chamado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê que um investigado ou réu pode se livrar de inquéritos ou processos se cumprir compromissos pactuados com órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Em decreto publicado nesta segunda-feira, 12, no Diário Oficial, o prefeito instituiu o TAC na administração municipal como alternativa a apurações sumárias, sindicâncias e processos disciplinares. A justificativa é imprimir “maior eficiência e celeridade na resolução de casos de menor gravidade”.
O instrumento só estará disponível para casos “de menor potencial ofensivo” – aqueles que poderiam resultar em repreensão ou no máximo 30 dias de suspensão. A avaliação e classificação da gravidade das infrações é feita pela Controladoria Geral do Município. O próprio servidor que entrar na mira dos órgãos correicionais poderá propor o acordo.
“A celebração do TAC é um ato discricionário da Administração Pública, que deve observar a conveniência e oportunidade, bem como os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público”, diz o decreto.
O acordo pode prever, por exemplo, a participação do funcionário público em cursos de capacitação ou de aperfeiçoamento profissional e a prestação de serviços comunitários ou ao próprio órgão.
Se o servidor responder por infrações que tinham causado prejuízo aos cofres públicos, ele terá que ressarcir o erário, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado, mediante consignação na folha de pagamento, conforme o decreto.





