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Prefeitura do Rio libera servidores a fechar acordo para escapar de processos disciplinares

Eduardo Paes assinou decreto que cria Termo de Ajustamento de Conduta na administração municipal; apenas casos de menor gravidade poderão ser contemplados

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 jan 2026, 18h57 •
  • Eduardo Paes (PSD) criou um novo instrumento para gerenciar desvios ético-disciplinares na prefeitura do Rio. A partir de agora, servidores que cometerem infrações consideradas leves terão direito de fechar acordos para não responder a processos administrativos.

    Paes copiou um dispositivo usado em ações de improbidade, o chamado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê que um investigado ou réu pode se livrar de inquéritos ou processos se cumprir compromissos pactuados com órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública.

    Em decreto publicado nesta segunda-feira, 12, no Diário Oficial, o prefeito instituiu o TAC na administração municipal como alternativa a apurações sumárias, sindicâncias e processos disciplinares. A justificativa é imprimir “maior eficiência e celeridade na resolução de casos de menor gravidade”.

    O instrumento só estará disponível para casos “de menor potencial ofensivo” – aqueles que poderiam resultar em repreensão ou no máximo 30 dias de suspensão. A avaliação e classificação da gravidade das infrações é feita pela Controladoria Geral do Município. O próprio servidor que entrar na mira dos órgãos correicionais poderá propor o acordo.

    “A celebração do TAC é um ato discricionário da Administração Pública, que deve observar a conveniência e oportunidade, bem como os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público”, diz o decreto.

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    O acordo pode prever, por exemplo, a participação do funcionário público em cursos de capacitação ou de aperfeiçoamento profissional e a prestação de serviços comunitários ou ao próprio órgão.

    Se o servidor responder por infrações que tinham causado prejuízo aos cofres públicos, ele terá que ressarcir o erário, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado, mediante consignação na folha de pagamento, conforme o decreto.

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