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Por unanimidade, STF encerra processo e mantém prisão de Bolsonaro e aliados pela trama golpista

Ministros da Primeira Turma confirmaram decisão do relator Alexandre de Moraes, que determinou o cumprimento da pena

Por Redação
25 nov 2025, 21h53 • Atualizado em 26 nov 2025, 06h52
  • Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta terça-feira, 25, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que encerrou o processo contra os réus do núcleo 1 da trama golpista e determinou a prisão de Jair Bolsonaro e aliados.

    Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão e estava preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal em Brasília desde o último sábado por ter tentado violar a tornozeleira eletrônica que usava na prisão domiciliar. Nesta terça, Moraes decidiu que ele continuará no local.

    Na sala de Estado-Maior em que está preso, o ex-presidente tem banheiro privativo, frigobar, ar-condicionado e um plantão médico à disposição 24 horas por dia.

    Além de Bolsonaro, fazem parte do núcleo 1 da trama golpista outros sete condenados. Moraes determinou o cumprimento da pena de seis deles nesta terça — o processo contra Mauro Cid, que fez colaboração premiada, já havia sido encerrado no fim de outubro.

    Bolsonaro e Walter Braga Netto já estavam detidos — o general está na 1ª Divisão do Exército, no Rio de Janeiro, desde dezembro do ano passado.

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    Os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira foram presos nesta terça no Comando Militar do Planalto, em Brasília.

    O ex-comandante da Marinha Almir Garnier foi preso e ficará na Estação Rádio da Marinha, na capital Federal.

    O ex-ministro da Justiça Anderson Torres foi preso pela Polícia Federal nesta terça e cumprirá pena no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. O local é conhecido como “Papudinha”.

    O único que ainda não foi preso é o deputado Alexandre Ramagem, que viajou para os Estados Unidos e, agora com o trânsito em julgado do processo, é considerado foragido da Justiça.

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