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Por que entrar com um novo recurso na trama golpista pode ser uma má ideia

Defesas avaliam benefícios e riscos de impetrar uma segunda rodada de embargos de declaração

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 nov 2025, 10h22 •
  • Lidar com um processo judicial tão divisivo para o país como o da trama golpista tem levado advogados que atuam na defesa dos réus arrolados no núcleo crucial do golpe a refazer as contas e analisar a conveniência – e principalmente os riscos – de apresentar nos próximos dias mais uma rodada dos chamados embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões e contradições das sentenças condenatórias, praticamente nunca revertem o mérito da penalidade e ainda podem acelerar em alguns dias o envio do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais réus para a cadeia.

    Isso porque, se o STF considerar a nova leva de apelos protelatória, ele deve reconhecer imediatamente o fim de linha para os condenados e decretar a imediata execução da pena, o que significa levar o ex-presidente Jair Bolsonaro e os antigos integrantes do governo para a cadeia. A interpretação de que é preciso rejeitar os segundos embargos, já que eles buscam esclarecer contradições que a própria corte disse serem inexistentes, é uma resposta do Judiciário à constatação de que recursos supostamente abusivos são um excesso dos réus e um desvirtuamento do princípio da ampla defesa.

    Para advogados da trama golpista consultados por VEJA, em vez de apresentar os novos declaratórios, uma alternativa seria entrar com os chamados embargos infringentes, recursos que exploram a divergência entre os juízes que votaram no caso e buscam a reversão de mérito da condenação. Neste caso, embora as chances de sucesso sejam praticamente nulas, seria possível ganhar uns poucos dias extras de liberdade para os condenados.

    É que a partir da proclamação provavelmente a partir de segunda-feira, 17, do resultado do julgamento que negou a primeira rodada de recursos dos condenados pela trama golpista, passa-se a contar o prazo para os segundos embargos declaratórios, correndo o risco de serem tidos por protelatórios, e para os infringentes. São cinco dias após a proclamação da decisão de para entrar com novos embargos de declaração, enquanto o prazo para apresentação dos infringentes é de 15 dias (contado neste caso a partir da publicação do acórdão de condenação original e interrompido após os primeiros embargos terem sido protocolados).

    O atual entendimento do Supremo é o de que só é possível apresentar embargos infringentes se tiver havido dois votos divergentes, o que não foi o caso da trama golpista. Naquele julgamento, apenas o ministro Luiz Fux, dos cinco julgadores, apresentou voto favorável aos réus. Por esta lógica, as chances de sucesso beiram a zero, mas neste caso a ideia embute um ardil: impedir que o processo chegue rapidamente ao fim e atrasar, ainda que por pouquíssimos dias, a ida dos condenados para o xilindró.

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