‘Por excessos, Lava Jato deve ter decisões revistas’, diz recurso de Lula
TRF4 julga nesta quarta pedido de nulidade da condenação do sítio de Atibaia. Advogados alegam que Hardt copiou sentença de Moro e montou acusação em farsa
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva compartilhou, na noite desta terça-feira 26, um resumo da apelação que será apresentada aos desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) nesta quarta. O tribunal julgará um recurso relacionado ao caso do sítio de Atibaia, no qual Lula foi condenado em fevereiro deste ano a 12 anos e 11 meses de prisão em sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 8ª turma do tribunal, julgarão o caso em segunda instância. Advogados do ex-presidente acusam Hardt de ter copiado trechos da sentença proferida por Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá, o que leva ao pedido de nulidade do julgamento. Hardt admite ter utilizado o texto de Moro como base para escrever seu parecer, o que considera uma prática comum entre juízes, mas afirma ter julgado o caso com total isenção.
“A acusação está montada sob uma farsa jurídica, posto que a vinculação dos contratos ao Sítio de Atibaia é artificial e aleatória. Os objetivos do MPF com isso foram o de assegurar a ilusória competência da 13ª Vara Federal de Curitiba; impressionar a opinião pública; garantir o fluxo de valores a um inexistente caixa geral de propinas; e asfixiar economicamente a Defesa”, diz trecho do documento.
A apelação da defesa de Lula é assinada por quatro advogados, Cristiano Zanin, Valeska Teixeira, Maria de Lourdes Lopes e Vinicius de Almeida. Eles afirmam que o ex-presidente foi vítima de um “julgamento de exceção” e que tanto os juízes quanto os procuradores da operação Lava Jato foram “contaminados por animosidades político-ideológicas e autopromocionais”.
O grupo de advogados considera que houve vulneração à presunção de inocência de Lula ao longo do processo, destacando medidas da Justiça que, segundo a defesa, tentaram influenciar a opinião pública, como a condução coercitiva do ex-presidente e a divulgação de conversas telefônicas interceptadas de suas ligações.
A apelação discorre ainda sobre o que considera um “aproveitamento” da sentença anterior de Moro por parte de Gabriela Hardt. “[A ação contra Lula] foi proferida em tempo recorde, visto que o processo com 121.175 folhas foi sentenciado em menos de um mês após a conclusão dos respectivos autos à Julgadora que assumiu o feito na sua fase final”, diz o texto.
A defesa refuta provas apresentados ao longo do processo, afirmando que “foram refutados todos os 16 supostos elementos de prova indicados na sentença, bem como os 38 indícios listados pelo MPF”.
“Não foi provado, por incompatível com a realidade dos fatos, que o apelante [Lula] tinha conhecimento atual das circunstâncias de fato do tipo objetivo da corrupção passiva. Tentativas inidôneas de suprir o vazio probatório. Apresenta-se a impossibilidade de responsabilização penal”, diz o documento.
“Pela tese subsidiária (e implícita) da acusação: o ex-presidente Lula supostamente teria concedido benefícios específicos e tratamento diferenciado às empresas OAS, Odebrecht e Schahin, caracterizadoras da mercancia da função pública. Houve, no entanto, comprovando de que o Apelante não concedeu nenhuma vantagem específica a estas empresas. A ‘gratidão’ dos empresários para com Lula decorre de ações lícitas realizadas pelo ex-presidente, que conduziram ao crescimento de tais empresas em razão de políticas governamentais bem sucedidas, que favoreceram a toda a economia nacional”, alega a defesa em outro trecho.
Por fim, para alegar suspeição de Moro, a defesa cita diálogos vazados pelo portal The Intercept.
“Como é notório, o portal The Intercept Brasil, em parceria com outros veículos de imprensa, vem dando publicidade a inúmeras comunicações mantidas a partir de aparelhos funcionais entre (i) o então juiz Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol; e (ii) entre os membros da Força-Tarefa ‘Lava Jato’. Segundo se infere do material já divulgado – já foi atestado por diversos veículos de imprensa, por perícia, por terceiros referidos nas conversas, e até mesmo por alguns dos procuradores da República envolvidos”, diz o texto.
“Parte relevante dessas comunicações dizem respeito ao apelante [Lula] e ao presente caso. Diante disso, requereu-se que fossem tais revelações apreciadas na condição de fato notório – visto que cerca de 80% da população brasileira já tem conhecimento da existência dessas mensagens, bem como se consolida entre essa a crescente sensação de que a Operação Lava Jato cometeu excessos, e em razão disto, suas decisões devem ser revistas”, prossegue a apelação.
Como conclusão, os advogados declaram: “diante de todo exposto, comprovado o atropelo de um sem número de preceitos legais e garantias constitucionais do Apelante desde o início do feito, faz-se necessária a declaração da nulidade não só da sentença recorrida, mas sim de todo o processo, na forma dos pedidos aduzidos nas razões de apelação apresentadas em 04.06.2019 (ev. 26), ou, subsidiariamente, o acolhimento, em ordem sucessiva, das teses expostas nas razões recursais e aqui resumidas”.