Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Policial que matar em serviço pode ter pena anulada, propõe Moro

Interpretação ficará a cargo de magistrado, se entender que agente estava com medo, foi surpreendido ou estava sob "violenta emoção"

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 fev 2019, 14h51
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Entre as mudanças anunciadas no projeto de lei batizado “Lei Anticrime”, pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), está uma alteração na excludente de ilicitude. A proposta permite que juízes reduzam pela metade ou até anulem a pena imposta a policiais se considerarem que “o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

    Publicidade

    A interpretação ficaria a cargo dos magistrados. A proposta também abre espaço para que, no momento da ocorrência, a autoridade policial deixe de prender o agente se entender, naquele momento, que a justificativa se encaixa dentro das hipóteses permitidas para a legítima defesa.

    Publicidade

    O projeto será enviado para a análise do Congresso Nacional. Segundo Moro, o conjunto de alterações legais visa “combater de forma mais efetiva a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas enfrentados pelo país e que são interdependentes”.

    Apresentada por Moro a representantes de 24 estados e do Distrito Federal em evento realizado em Brasília, a proposta inclui de temas caros ao ministro, como a regulamentação da prisão após condenação em segunda instância, a bandeiras do presidente Jair Bolsonaro (PSL), como a flexibilização da punição de policiais que executam suspeitos durante operações.

    Publicidade

    Já em relação à prisão após condenação em segunda instância e não só quando estão esgotados os recursos, a proposta estabelece que a regra é a execução provisória e a prisão apenas após o final do processo passa a ser formalmente a exceção, determinada pela Justiça quando se identificam haver “questão constitucional ou legal relevante”.

    Continua após a publicidade

    Moro defendeu a sua decisão de tratar de três grandes temas, o crime organizado, a criminalidade violenta e a corrupção, alegando se tratar de temas relacionados. “O crime organizado usa a corrupção para conseguir a impunidade e está relacionado com a maior parte das mortes violentas”, argumenta o ministro.

    Publicidade

    ‘Endurecer’

    A Lei Anticrime, proposta por Moro, conta com alguns tópicos apresentados no sentido “endurecer” as penas e as práticas no combate ao crime violento, sobretudo quando cometido pelas facções criminosas. Pelo projeto, entre outras coisas, delitos como roubo, corrupção e peculato passam a ser cumpridos em regime inicial fechado e condenados por crimes hediondos, tortura e terrorismo perdem direito às saídas temporárias.

    Em relação aos integrantes de facções, os que sejam presos com armas de fogo deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima e não poderão ter progressão de pena. Pela nova lei, fica definida como facção uma organização que tenha ao menos quatro membros estruturados e divididos em tarefas, tenham caráter transnacional e/ou “se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica”.

    Publicidade
    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.