Policial que matar em serviço pode ter pena anulada, propõe Moro
Interpretação ficará a cargo de magistrado, se entender que agente estava com medo, foi surpreendido ou estava sob "violenta emoção"

Entre as mudanças anunciadas no projeto de lei batizado “Lei Anticrime”, pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), está uma alteração na excludente de ilicitude. A proposta permite que juízes reduzam pela metade ou até anulem a pena imposta a policiais se considerarem que “o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
A interpretação ficaria a cargo dos magistrados. A proposta também abre espaço para que, no momento da ocorrência, a autoridade policial deixe de prender o agente se entender, naquele momento, que a justificativa se encaixa dentro das hipóteses permitidas para a legítima defesa.
O projeto será enviado para a análise do Congresso Nacional. Segundo Moro, o conjunto de alterações legais visa “combater de forma mais efetiva a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas enfrentados pelo país e que são interdependentes”.
Apresentada por Moro a representantes de 24 estados e do Distrito Federal em evento realizado em Brasília, a proposta inclui de temas caros ao ministro, como a regulamentação da prisão após condenação em segunda instância, a bandeiras do presidente Jair Bolsonaro (PSL), como a flexibilização da punição de policiais que executam suspeitos durante operações.
Já em relação à prisão após condenação em segunda instância e não só quando estão esgotados os recursos, a proposta estabelece que a regra é a execução provisória e a prisão apenas após o final do processo passa a ser formalmente a exceção, determinada pela Justiça quando se identificam haver “questão constitucional ou legal relevante”.
Moro defendeu a sua decisão de tratar de três grandes temas, o crime organizado, a criminalidade violenta e a corrupção, alegando se tratar de temas relacionados. “O crime organizado usa a corrupção para conseguir a impunidade e está relacionado com a maior parte das mortes violentas”, argumenta o ministro.
‘Endurecer’
A Lei Anticrime, proposta por Moro, conta com alguns tópicos apresentados no sentido “endurecer” as penas e as práticas no combate ao crime violento, sobretudo quando cometido pelas facções criminosas. Pelo projeto, entre outras coisas, delitos como roubo, corrupção e peculato passam a ser cumpridos em regime inicial fechado e condenados por crimes hediondos, tortura e terrorismo perdem direito às saídas temporárias.
Em relação aos integrantes de facções, os que sejam presos com armas de fogo deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima e não poderão ter progressão de pena. Pela nova lei, fica definida como facção uma organização que tenha ao menos quatro membros estruturados e divididos em tarefas, tenham caráter transnacional e/ou “se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica”.
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