Plenário do STF julga no dia 22 de março auxílio-moradia a juízes
Entre as ações pautadas para julgamento estão as que o ministro Luiz Fux julgou liminarmente em 2014 e estendeu benefício a todos os juízes do Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 22 de março o julgamento, no Plenário, das ações que tratam de auxílio-moradia de juízes. Entre as ações estão as que o ministro Luiz Fux julgou liminarmente em 2014, estendendo o auxílio-moradia, no valor de R$ 4.378, a todos os juízes do Brasil.
Depois disso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.
Desde que Fux liberou as ações para julgamento, magistrados têm se manifestado pela manutenção do auxílio. Na semana passada, o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, defendeu o pagamento a juízes que possuem imóveis nas cidades em que trabalham. Segundo ele, o benefício é tratado como “verba de natureza indenizatória” em “qualquer lugar do mundo” e no setor privado, o que o torna isento do Imposto de Renda.
Um levantamento feito por VEJA junto a 92 tribunais e conselhos de Justiça mostra que 86% dos 20.270 juízes brasileiros receberam o auxílio-moradia em 2017. Com isso, a União e os estados gastaram no período cerca de 920 milhões de reais com o pagamento do benefício mensal de 4 377,35 reais aos magistrados.
Pedido
A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou ao Supremo um pedido no início de fevereiro para tentar adiar o julgamento de uma das ações sobre o benefício, na qual é parte. O processo, no entanto, também está pautado para o dia 22.
A Ajufe alega que a ação devia ser retirada de pauta porque, segundo ela, o rito processual não foi cumprido. “Qual não foi a surpresa em constatar que o feito não podia, ainda, ser liberado, em razão de não estar concluída a instrução”, afirma a associação.
Nesta quarta-feira (21), o ministro Fux, relator da ação, abriu um prazo de cinco dias úteis para manifestação de razões finais e demais alegações. “Intime-se, ainda, o Ministério Público Federal para que, querendo, manifeste-se no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis”, despachou o ministro.
Fora da pauta
A ministra Cármen Lúcia não pautou uma ação de 2010 que questiona a lei estadual do Rio de Janeiro “dos fatos funcionais” (Lei 5535/2009). A lei estabelece normas sobre provimento inicial, promoções, remoções e permutas, posse e apuração de antiguidade, garantias e prerrogativas, remuneração, licença, férias, afastamentos e seguridade social.
“O problema é não ter sido pautada a ADI dos fatos funcionais, a lei do Sérgio Cabral que criou os penduricalhos para os juízes do Rio de Janeiro”, disse Roberto Veloso, presidente da Ajufe.
Ele explica que a lei é importante porque estabelece todos os critérios da remuneração da magistratura. “Se não julgar a lei dos fatos funcionais, esse julgamento do auxílio-moradia será só uma cortina de fumaça”, afirmou Veloso.
Na manhã desta quinta-feira, 22, estavam reunidos com a ministra Cármen Lúcia o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o deputado Benito Gama (PTB-BA) e o corregedor Noronha. O assunto foi transparência de salários no Judiciário.
Essa é uma matéria exclusiva para assinantes. Se já é assinante, entre aqui. Assine para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.
Essa é uma matéria fechada para assinantes e não identificamos permissão de acesso na sua conta. Para tentar entrar com outro usuário, clique aqui ou adquira uma assinatura na oferta abaixo
Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique. Assine VEJA.
Impressa + Digital
Plano completo da VEJA! Acesso ilimitado aos conteúdos exclusivos em todos formatos: revista impressa, site com notícias 24h e revista digital no app, para celular e tablet.
Colunistas que refletem o jornalismo sério e de qualidade do time VEJA.
Receba semanalmente VEJA impressa mais Acesso imediato às edições digitais no App.
Digital
Plano ilimitado para você que gosta de acompanhar diariamente os conteúdos exclusivos de VEJA no site, com notícias 24h e ter acesso a edição digital no app, para celular e tablet.
Colunistas que refletem o jornalismo sério e de qualidade do time VEJA.
Edições da Veja liberadas no App de maneira imediata.