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Pimentel é absolvido de acusação de caixa dois na campanha de 2014

A representação pedia a cassação do diploma do governador; em outra ação, que analisa abuso de poder econômico na campanha, o julgamento está empatado

Por Redação
Atualizado em 4 set 2018, 15h17 - Publicado em 4 set 2018, 01h05
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  • O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente a ação sobre uso de caixa dois na campanha de 2014 contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). O processo foi movido Ministério Público Eleitoral por considerar que houve extrapolação de gastos de campanha verificada na prestação de contas do então candidato. 

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    Os desembargadores consideraram que não há prova do uso de caixa dois na campanha nem extrapolação dos gastos. Afirmaram ainda que a simples irregularidade contábil não implica a procedência para o pedido de cassação do diploma e a inelegibilidade do governador petista por oito anos.

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    O juiz relator Ricardo Matos de Oliveira concluiu que “diante do conjunto probatório contido nos autos do qual não se extraem certezas, mas meras presunções, não se pode impor aos representados a grave penalidade prevista na norma – a cassação do cargo do governador eleito pela soberania popular.” 

    Em outra ação, o TRE analisa o suposto abuso de poder econômico na campanha ao governo de Minas Gerais também em 2014. Neste processo, houve pedido de vista de um dos ministros quando o julgamento estava empatado por 3 a 3. A sessão da Corte para o voto de desempate do desembargador Pedro Bernardes está marcada quinta-feira, 6.

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    Nessa representação não foram juntadas as provas obtidas na Operação Acrônimo, pois o pedido do Ministério Público Eleitoral foi indeferido, à época, em razão de já ter sido encerrada a fase de coleta de provas. 

    O governador é acusado de extrapolar em mais de 10 milhões de reais o limite de gastos fixado pelo partido. 

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