O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente a ação sobre uso de caixa dois na campanha de 2014 contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). O processo foi movido Ministério Público Eleitoral por considerar que houve extrapolação de gastos de campanha verificada na prestação de contas do então candidato.
Os desembargadores consideraram que não há prova do uso de caixa dois na campanha nem extrapolação dos gastos. Afirmaram ainda que a simples irregularidade contábil não implica a procedência para o pedido de cassação do diploma e a inelegibilidade do governador petista por oito anos.
O juiz relator Ricardo Matos de Oliveira concluiu que “diante do conjunto probatório contido nos autos do qual não se extraem certezas, mas meras presunções, não se pode impor aos representados a grave penalidade prevista na norma – a cassação do cargo do governador eleito pela soberania popular.”
Em outra ação, o TRE analisa o suposto abuso de poder econômico na campanha ao governo de Minas Gerais também em 2014. Neste processo, houve pedido de vista de um dos ministros quando o julgamento estava empatado por 3 a 3. A sessão da Corte para o voto de desempate do desembargador Pedro Bernardes está marcada quinta-feira, 6.
Nessa representação não foram juntadas as provas obtidas na Operação Acrônimo, pois o pedido do Ministério Público Eleitoral foi indeferido, à época, em razão de já ter sido encerrada a fase de coleta de provas.
O governador é acusado de extrapolar em mais de 10 milhões de reais o limite de gastos fixado pelo partido.