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PGR defende que STF não analise suspeição de Moro por diálogos

Coordenador da Lava Jato na PGR, José Adonis Callou de Araújo Sá não vê elementos que indiquem parcialidade do ex-juiz no julgamento de Lula

Por Redação 6 dez 2019, 01h05

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que não vê elementos que comprovem suspeição de Sergio Moro no processo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da operação Lava Jato. O órgão sustenta, ainda, que não há irregularidades nas falas de Moro em diálogos vazados pelo site The Intercept.

A manifestação é assinada pelo subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, coordenador da Lava Jato na PGR, que solicitou a rejeição de novos requerimentos apresentados pela defesa de Lula em habeas corpus, nos quais aponta a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro.

Para o subprocurador, não cabe análise de mérito neste momento, já que o habeas corpus da defesa de Lula ainda não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o magistrado afirma que não há indícios que apontem para conduta parcial de Moro.

Na petição, José Adonis afirma, ainda, que os diálogos vazados envolvendo Sergio Moro não podem ser utilizados em um eventual julgamento de suspeição do ex-juiz “em virtude de seu caráter ilícito e por não ser possível aferir sua autenticidade e integridade”.  O subprocurador acrescenta que, mesmo se essa conferência fosse possível, o material não demonstra qualquer conduta ilícita que pudesse justificar a suspeição do ex-juiz.

“Ainda que fossem lícitas e autênticas (as mensagens), não demonstram conluio ou suspeição e as decisões proferidas pelo juiz estão embasadas em fatos, provas e na lei e, embora intensamente questionadas no Judiciário, foram confirmadas”, pontuou em um dos trechos.

“[A atuação de Moro no caso de Lula] observou o mesmo tratamento dado aos demais casos no âmbito da Operação Lava Jato, estando amparada em fatos, provas e em interpretações legítimas da lei”, acrescentou José Adonis.

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