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PF atribui a Temer suposta compra do silêncio de Cunha

Sem indiciar emedebista, relatório faz referência a encontro do presidente com o empresário Joesley Batista fora da agenda oficial

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 15 jun 2018, 18h09 - Publicado em 14 jun 2018, 17h53

Sem poder indiciar o presidente Michel Temer em inquérito sobre fraudes na Caixa, a Polícia Federal atribuiu ao presidente “indícios suficientes” de ação na suposta compra do silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ).

Relatório da Operação ‘Cui Bono?’, que mira desvios na Caixa, dedica um capítulo somente para a suposta compra do silêncio de Cunha e do delator Lúcio Funaro pelo presidente Michel Temer. O emedebista é apenas citado, ele não está entre os indiciados porque detém foro privilegiado.

O documento de conclusão do inquérito sobre fraudes no banco público indicia 16 pessoas, entre elas Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, Funaro e executivos dos grupos Bertin, Constantino (Henrique Constantino, dono da Gol), Marfrig e J&F.

Segundo o relatório, no edifício probatório dos autos do inquérito 4.483/STF, da Operação Patmos, foram verificados indícios suficientes de materialidade e autoria atribuível a Michel Temer, Presidente da República, no delito previsto no artigo 2º, inciso 1, da 12.850/13, por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa.

De acordo com o relatório, a situação ficou caracterizada na medida em que o presidente “incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista“, e “deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da magistratura federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pelo mesmo empresário”.

A PF se refere ao dia 7 de março de 2017, em que Temer foi gravado em encontro fora da agenda por Joesley. Na conversa, o delator narrou ao presidente a suposta ajuda financeira a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro com o fim de que não firmassem acordos de colaboração com as autoridades.

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Em delação premiada, o executivo afirmou ter feito pagamentos de R$ 5 milhões após a prisão de Eduardo Cunha como saldo da propina de R$ 20 milhões pela relacionada à desoneração tributária do setor do frango. Também narrou pagamentos mensais de R$ 400 mil em benefício de Funaro. Ele relata que Temer tinha ciência disso. Ao ouvir de Joesley sobre os pagamentos, o presidente teria dito: “Tem que manter isso, viu?”

O relatório cita ainda ação controlada da Polícia Federal em que a irmã do doleiro Lúcio Funaro é flagrada recebendo uma mala de dinheiro do delator Ricardo Saud, da J&F nos fundos de uma escola situada no complexo da JBS. Em delação premiada, o doleiro confirmou ter um pacto de silêncio com Joesley firmado quando a Operação Lava Jato começou a seguir o rastro de Eduardo Cunha. O pacto envolveria suposta assistência à sua família pela J&F.

Denúncia

O presidente Michel Temer foi denunciado duas vezes pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Na segunda denúncia da PGR, o emedebista foi acusado de integrar o “quadrilhão do PMDB” na Câmara — crime de organização criminosa.

A acusação imputava a Temer também o crime de obstrução de Justiça relacionado à conversa que o presidente teve às escondidas no Palácio do Jaburu naquele 7 de março de 2017. As denúncias contra Michel Temer foram enterradas por votações da Câmara Federal.

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Defesas

O presidente Michel Temer se manifestou por meio de nota. É mentirosa a insinuação de que o presidente Michel Temer incentivou pagamentos ilícitos ao ex-deputado Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro. Isso jamais aconteceu. A gravação do diálogo com Joesley Batista foi deturpada para alcançar objetivo político. A verdade é que, na conversa grampeada, quando o empresário diz que mantinha boa relação com o deputado, o presidente o incentiva a não alterar esse quadro. Segue a transcrição desse trecho do diálogo: Joesley – “Eu tô de bem com o Eduardo”; Michel Temer – “Tem que manter isso, viu?” Portanto, não tem nada a ver com aval a qualquer pagamento a quem quer que seja. Assim, é ridículo dizer que houve obstrução à Justiça e, muito menos, relativamente a qualquer caso envolvendo integrantes da Magistratura e do Ministério Público. O presidente não tinha nomes, e nem sequer sabia que o procurador Marcelo Müller estava trabalhando para a J&F da família Batista. Apesar da ausência absoluta de provas, investigadores insistem em retirar do contexto diálogos e frases para tentar incriminar o presidente da República. Perpetuam inquéritos baseados somente em suposições e teses, sem conexão com fatos reais.

Em nota, o advogado Délio Lins e Silva Júnior, que defende Eduardo Cunha, disse que “por mais kafkaniano que possa parecer, embora a imprensa já tenha acesso ao relatório, os advogados ainda não tiveram esse privilégio e aguardam para eventual manifestação sobre o documento”.

O advogado Gamil Foppel, da defesa de Geddel Vieira Lima, não respondeu aos contatos da reportagem até a conclusão da notícia.

Já a Marfrig afirmou: “No dia 15 de maio de 2018, o empresário Marcos Molina dos Santos firmou com o Ministério Público Federal um termo de compromisso de reparação de eventuais danos relacionados às investigações da Operação Cui Bono. Não se trata de um acordo de colaboração ou de delação e não há admissão de qualquer culpa por parte do empresário, que mantém suas atividades empresariais inalteradas. O termo já foi homologado judicialmente e hoje produz plenos efeitos. O relatório da Polícia Federal não altera a situação jurídica de Marcos Molina dos Santos.”

A defesa do empresário Joesley Batista reafirma que ele é colaborador da Justiça e, como bem destacado no relatório apresentado pela Polícia Federal, sua colaboração foi essencial, “trazendo celeridade e eficácia a esta investigação criminal”, motivo pelo qual a autoridade policial sugeriu a concessão dos benefícios da colaboração premiada. Em nota, Henrique Constantino diz que “segue colaborando com as autoridades para o total esclarecimento dos fatos”. A advogada Virgínia Afonso, que representa Funaro, disse que todos os fatos alegados por seu cliente foram comprovados pela Polícia Federal e que ele continua colaborando com a Justiça.

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