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Petistas que agrediram empresário no Instituto Lula têm liminar negada

Desembargador César Augusto Andrade de Castro manteve prisão preventiva dos dois acusados, que estão foragidos

Por Da Redação Atualizado em 15 Maio 2018, 19h39 - Publicado em 15 Maio 2018, 18h25

O desembargador César Augusto Andrade de Castro, da 3ª Câmara de Direito Criminal, negou liminar em pedido de habeas corpus do ex-vereador de Diadema Manoel Eduardo Marinho, o “Maninho do PT”, e de seu filho Leandro Eduardo Marinho, acusados de tentativa de homicídio do empresário Carlos Alberto Bettoni, na noite de 5 de abril, em frente o Instituto Lula, na zona sul da capital paulista.

“Maninho do PT” e Leandro tiveram a prisão preventiva decretada na sexta-feira, 11, pela 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal. Ambos são considerados foragidos.

“A decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes (acusados), em princípio, não revela qualquer irregularidade formal, tendo sido apresentadas as justificativas para a segregação cautelar, baseadas no caso concreto”, decidiu o desembargador César Augusto Andrade de Castro.

Na noite de 5 de abril, Bettoni foi agredido pelos dois réus logo depois de o juiz federal Sergio Moro ter decretado a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato. O empresário foi empurrado, bateu a cabeça na lateral de um caminhão e foi hospitalizado com traumatismo craniano.

Defesa

No processo, a defesa alega que a prisão foi decretada sem fundamentação “idônea”, de acordo com os requisitos do Código de Processo Penal. Procurado pela reportagem, o advogado Roberto Vasco Teixeira Leite afirmou que o ex-vereador e seu filho se apresentarão, cumprindo a determinação do desembargador, mas ressaltou que ainda não há uma data para isso.

(com Estadão Conteúdo)

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