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Para PGR, cabe ao STF julgar suspensão de posse de Cristiane

A Procuradoria se posicionou a favor da cassação da decisão do STJ, que permitia a posse da deputada federal como nova ministra do Trabalho

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 24 jan 2018, 16h21 - Publicado em 24 jan 2018, 15h22
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  • A deputada Cristiane Brasil - 15/04/2016
    A deputada Cristiane Brasil - 15/04/2016 (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

    Em manifestação encaminhada nesta quarta-feira 24 ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor da cassação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho. Para a PGR, o pedido da União para autorizar a posse da parlamentar é um assunto de competência do STF.

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    A PGR se manifestou ao Supremo após um grupo do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes ter questionado a competência do STJ para liberar a posse de Cristiane Brasil.

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    Em uma derrota para o Palácio do Planalto, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender temporariamente a posse da deputada, que estava marcada para ocorrer às 9 horas da última segunda-feira 22.

    Cármen alegou em sua decisão que os princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição “seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias”. 

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    Competência

    Na manifestação da PGR, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, destacou que a questão a ser analisada no processo “é tão somente a alegação de usurpação da competência da Suprema Corte para processar e julgar o pedido de suspensão de liminar formulado pela União perante o Superior Tribunal de Justiça”. Mariz Maia ressaltou que “não cabe, neste momento e nesta via processual, a análise da constitucionalidade do ato de nomeação da deputada federal Cristiane Brasil Franco ao cargo de Ministra de Estado do Trabalho”.

    Para o vice-procurador-geral da República, o princípio da moralidade administrativa (que fundamentou a decisão em primeira instância, que barrou a posse de Cristiane Brasil) trata-se de questão constitucional direta, o que atrai “a competência do Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento da suspensão de liminar pleiteada pela União”.

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    Imbróglio

    Cristiane, que é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no mensalão, foi indicada pelo presidente Michel Temer (PMDB) para assumir o Ministério do Trabalho no lugar de Ronaldo Nogueira, que pediu demissão para se dedicar às eleições deste ano.

    A deputada foi anunciada para o cargo em 3 de janeiro e sua nomeação foi confirmada no dia seguinte. No dia 8, porém, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu a posse de Cristiane, argumentando que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela Justiça do Trabalho.

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    Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), onde o pedido de suspensão de liminar foi rejeitado. No último sábado, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, havia autorizado a posse da parlamentar, mas a decisão acabou sendo suspensa temporariamente pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

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