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Para juiz, Eike Batista não parece querer colaborar com a Justiça

Marcelo Bretas cita viagem aos EUA e diz que alegada situação de risco é 'comum a toda e qualquer pessoa recolhida em estabelecimento prisional'

Por Da redação
10 fev 2017, 09h03 • Atualizado em 4 jun 2024, 19h55
  • O juiz federal Marcelo da Costa Bretas, responsável pelos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio, afirmou que os atos do empresário Eike Batista “não indicam a sua intenção de colaborar com a Justiça”. A avaliação foi feita na decisão sobre novo pedido da defesa de Eike para substituição da prisão preventiva por domiciliar ou encarceramento nas dependências da Superintendência da Polícia Federal no Rio.

    O titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio negou a reivindicação. “A alegada participação do investigado no esquema criminoso sob investigação afigura-se relevante, não havendo fato novo que justifique qualquer modificação no decreto prisional inicial”, diz na decisão.

    Eike é acusado de pagar propina de 16,5 milhões de dólares ao ex-governador do Rio Sergio Cabral (PMDB-RJ). Ele foi preso na Operação Eficiência, que investiga um esquema que teria lavado ao menos 100 milhões de dólares em propinas para o grupo político do ex-governador. O dinheiro foi remetido ao exterior.

    O juiz cita que o empresário teria adotado medidas “para ludibriar as autoridades de investigação, utilizando sua estrutura empresarial para forjar contratos fraudulentos e repassar propina” a Cabral. Bretas também afirma que a viagem de Eike dois dias antes da Operação Eficiência ser deflagrada e o “possível vazamento de informações parecem indicar que o comportamento deste investigado não é, de fato, colaborativo”. O empresário foi para Nova York e só se entregou após ficar quatro dias foragido.

    O fundador do Grupo X, que não tem ensino superior completo, está preso em Bangu 9, na zona oeste do Rio de Janeiro. A defesa alega que Eike estaria submetido ao encarceramento com a grande massa carcerária e que sua integridade física estaria em risco em decorrência de sua posição financeira e social.

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    O magistrado diz que o alegado risco à integridade física baseado em notícias na imprensa não justifica a revogação da prisão preventiva. “Suposta situação de risco é comum a toda e qualquer pessoa recolhida em estabelecimento prisional brasileiro, diante do grave quadro de segurança pública nacional, não servindo para justificar qualquer tratamento individualizado ao ora requerente”, afirma.

    (Com Estadão Conteúdo)

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