Gilmar indica que prova obtida de forma ilegal pode beneficiar condenado
Ministro foi indagado sobre validade dos diálogos vazados entre Moro e Dallagnol e confirmou que suspeição do ex-juiz no processo de Lula entrará em pauta
Indagado sobre os diálogos vazados entre o ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou que uma eventual ilegalidade na obtenção das provas não as torna nulas.
“Não necessariamente, porque se amanhã alguém tiver sido alvo de uma condenação, por exemplo, por assassinato e aí se descobriu por alguma prova ilegal que ele não é o autor do crime, se diz em geral que essa prova é válida”.
Gilmar Mendes também disse que a 2ª Turma da Corte deve julgar no dia 25 de junho um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no qual a defesa do petista argumenta que o atual ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro atuou com parcialidade ao condená-lo no caso do tríplex do Guarujá (SP). “Vamos aguardar. Tem vazamentos, estão anunciando novos vazamentos, então vamos aguardar”, disse Gilmar a jornalistas.
Uma série de mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil no último domingo 9 mostra que Moro orientou ações do Ministério Público Federal no âmbito da Lava Jato enquanto ele era o juiz responsável pelos processos relativos à operação. Os diálogos do ex-juiz com o procurador Deltan Dallagnol no aplicativo Telegram foram obtidos, segundo o site, por uma fonte anônima que compartilhou o material. Os dois negam qualquer irregularidade nas conversas.
Especialistas ouvidos por VEJA concordam que se os diálogos vazados não teriam valor de prova para a aplicação de qualquer sanção a Moro ou Dallagnol, a relação entre juiz e acusador coloca sob risco de nulidade as decisões proferidas pelo magistrado na operação.
Na legislação brasileira, é o Código de Processo Penal que dita as regras das ações criminais e trata diretamente desta hipótese. Em seu artigo 254, a norma diz que o juiz deve declarar-se suspeito ou pode ser recusado pelos envolvidos no processo “se tiver aconselhado qualquer das partes” — defesa ou acusação. Mais adiante, o artigo 564 do CPP aponta os casos em que ocorrerá a nulidade, entre eles “por incompetência, suspeição ou suborno do juiz”.
A 2ª Turma do Supremo julga ainda na tarde desta terça-feira, 11, um outro HC de Lula, mas que discute a negativa, pelo ministro Edson Fachin, de um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. Mesmo assim, o julgamento de hoje ainda pode servir para que ministros mandem recados a Moro e aos procuradores da Operação Lava Jato, depois que os diálogos foram vazados.
Suspeição
Em dezembro do ano passado, quando o caso envolvendo a suspeição de Moro no processo de Lula na Lava Jato começou a ser discutido pela 2ª Turma, o relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia rejeitaram o pedido do ex-presidente.
Apesar de frustrar a defesa do ex-presidente, Fachin fez uma observação ao final do voto: “Cumpre consignar que ninguém está acima da lei, especialmente da Constituição: nem administradores, nem parlamentares, nem mesmo juízes. Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados.”
A discussão foi interrompida por um pedido de vista de Gilmar Mendes, que anunciou que vai liberar o processo para ser julgado no dia 25 de junho. Mendes e o ministro Ricardo Lewandowski ainda não votaram no habeas corpus no qual Lula tenta derrubar os atos de Moro no caso do triplex.
Também falta se posicionar o quinto membro do colegiado, o decano do STF, ministro Celso de Mello, que deve ser crucial para a definição do placar, segundo avaliaram integrantes do Supremo ouvidos pela reportagem.
(com Estadão Conteúdo)