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Pagamento de diárias gerou economia para Lava-Jato, diz força-tarefa

Procuradores estão na mira do TCU, que teve acesso a mensagens hackeadas e agora quer usar acervo para puni-los por suposto maus uso de dinheiro público

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 abr 2021, 15h20 - Publicado em 11 abr 2021, 12h54

Procuradores que atuaram na Operação Lava-Jato negaram, em nota enviada a VEJA, que tenha havido irregularidades no desembolso de diárias de trabalho para os investigadores e afirmaram que, ao longo dos últimos anos, os pagamentos passaram a ser limitados a até oito diárias mensais. A resposta dos membros do Ministério Público ocorre após VEJA revelar que o Tribunal de Contas da União (TCU) trabalha para usar mensagens hackeadas dos procuradores e do ex-juiz Sergio Moro para embasar um procedimento que, ao fim, pode levar ao bloqueio de bens da extinta força-tarefa comandada pelo procurador Deltan Dallagnol por suposto mau uso do dinheiro público.

As mensagens hackeadas foram compartilhadas com o TCU por ordem do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora sejam consideradas provas ilegais e, por isso, impossíveis de serem utilizadas para punir quem quer que seja, o caso está sendo levado adiante na Corte de Contas. Em manifestação preliminar, a equipe técnica do TCU disse não ter encontrado justificativas para o caso ser analisado no tribunal, já que, para ela, não teria havido irregularidades nos gastos. A equipe do procurador-geral da República Augusto Aras, porém, encaminhou ao TCU duas novas cargas de documentos sobre os gastos dos membros do Ministério Público ao longo da Lava-Jato para dar continuidade ao caso. Aras é um conhecido crítico dos métodos de atuação da extinta força-tarefa de Curitiba.

A seguir, a nota dos procuradores que integraram a força-tarefa da Lava-Jato, enviada a VEJA:

Os procuradores da República que integraram a força tarefa Lava Jato em Curitiba esclarecem que as diárias e as passagens aéreas referidas foram autorizadas de acordo com os parâmetros legais e normativos, durante a gestão de três diferentes procuradores-gerais da República. Além disso, em todo esse período, nunca foi apontada pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do MPF qualquer ilegalidade em seu custeio.

  1. Embora as diárias sejam devidas pela lei conforme o total de dias trabalhados fora da sede no mês, os procuradores, com a finalidade de facilitar e viabilizar o funcionamento da força-tarefa, concordaram com a limitação do pagamento, a partir de abril de 2015, a 10 diárias mensais, e a partir de maio de 2016, a 8 diárias mensais. A opção por diárias também resultou em economia com a ajuda de custo, que seria devida em caso de alterações do domicílio legal.
  2. Ademais, analisada a representação, a Auditoria técnica do próprio TCU sugeriu o arquivamento da representação por entender, dentre outros motivos, que a representação “não preenche os requisitos de admissibilidade” previsto no Regimento Interno do TCU, já que não acompanhada de indícios de irregularidades ou ilegalidades. Não bastasse, a área técnica afirmou ainda que o pagamento de gratificações e diárias, além de não configurar, por si só, qualquer irregularidade, “considerando a abrangência que a força-tarefa da Lava Jato tem, não causa surpresa eventual pagamento de tais verbas”.
  3. Frise-se ainda que os custos decorrentes da implantação de uma força-tarefa são largamente justificados pelos resultados alcançados. Com efeito, esse sistema de acumulação de trabalho ao longo de 7 anos permitiu, por meio do trabalho dos procuradores, em conjunto com os demais membros, órgãos e equipe, a devolução de mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos brasileiros, bem como o compromisso contratual de devolução de outros R$ 10 bilhões, resultado esse sem precedentes em investigações brasileiras.
  4. Quanto ao uso de supostas mensagens decorrentes da “Operação Spoofing”, é relevante observar que, recentemente, na decisão do HC 198.013/DF, em que determinou a suspensão da tramitação do inquérito instaurado pela Portaria STJ/GP n. 58, de 19 de fevereiro de 2021, a Ministra Rosa Weber consignou: “Na mesma linha, a jurisprudência desta Suprema Corte inviabiliza a instauração de investigação, de ação persecutória ou a condenação baseadas em prova ilícita, “qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure””. A sua utilização pode configurar crime de abuso de autoridade.
  5. Os procuradores da República que integraram a força tarefa Lava Jato reafirmam que não reconhecem a autenticidade e a veracidade das mensagens criminosamente obtidas por hackers que estão lhe sendo atribuídas. Os supostos diálogos constantes nessas mensagens, editados, descontextualizados e deturpados, vêm sendo utilizados de forma deliberada e sistemática para fazer falsas acusações contra a operação, sem correspondência na realidade, por pessoas movidas por diferentes interesses que incluem a anulação de investigações e condenações.
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