Pagamento de diárias gerou economia para Lava-Jato, diz força-tarefa
Procuradores estão na mira do TCU, que teve acesso a mensagens hackeadas e agora quer usar acervo para puni-los por suposto maus uso de dinheiro público
Procuradores que atuaram na Operação Lava-Jato negaram, em nota enviada a VEJA, que tenha havido irregularidades no desembolso de diárias de trabalho para os investigadores e afirmaram que, ao longo dos últimos anos, os pagamentos passaram a ser limitados a até oito diárias mensais. A resposta dos membros do Ministério Público ocorre após VEJA revelar que o Tribunal de Contas da União (TCU) trabalha para usar mensagens hackeadas dos procuradores e do ex-juiz Sergio Moro para embasar um procedimento que, ao fim, pode levar ao bloqueio de bens da extinta força-tarefa comandada pelo procurador Deltan Dallagnol por suposto mau uso do dinheiro público.
As mensagens hackeadas foram compartilhadas com o TCU por ordem do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora sejam consideradas provas ilegais e, por isso, impossíveis de serem utilizadas para punir quem quer que seja, o caso está sendo levado adiante na Corte de Contas. Em manifestação preliminar, a equipe técnica do TCU disse não ter encontrado justificativas para o caso ser analisado no tribunal, já que, para ela, não teria havido irregularidades nos gastos. A equipe do procurador-geral da República Augusto Aras, porém, encaminhou ao TCU duas novas cargas de documentos sobre os gastos dos membros do Ministério Público ao longo da Lava-Jato para dar continuidade ao caso. Aras é um conhecido crítico dos métodos de atuação da extinta força-tarefa de Curitiba.
A seguir, a nota dos procuradores que integraram a força-tarefa da Lava-Jato, enviada a VEJA:
Os procuradores da República que integraram a força tarefa Lava Jato em Curitiba esclarecem que as diárias e as passagens aéreas referidas foram autorizadas de acordo com os parâmetros legais e normativos, durante a gestão de três diferentes procuradores-gerais da República. Além disso, em todo esse período, nunca foi apontada pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do MPF qualquer ilegalidade em seu custeio.
- Embora as diárias sejam devidas pela lei conforme o total de dias trabalhados fora da sede no mês, os procuradores, com a finalidade de facilitar e viabilizar o funcionamento da força-tarefa, concordaram com a limitação do pagamento, a partir de abril de 2015, a 10 diárias mensais, e a partir de maio de 2016, a 8 diárias mensais. A opção por diárias também resultou em economia com a ajuda de custo, que seria devida em caso de alterações do domicílio legal.
- Ademais, analisada a representação, a Auditoria técnica do próprio TCU sugeriu o arquivamento da representação por entender, dentre outros motivos, que a representação “não preenche os requisitos de admissibilidade” previsto no Regimento Interno do TCU, já que não acompanhada de indícios de irregularidades ou ilegalidades. Não bastasse, a área técnica afirmou ainda que o pagamento de gratificações e diárias, além de não configurar, por si só, qualquer irregularidade, “considerando a abrangência que a força-tarefa da Lava Jato tem, não causa surpresa eventual pagamento de tais verbas”.
- Frise-se ainda que os custos decorrentes da implantação de uma força-tarefa são largamente justificados pelos resultados alcançados. Com efeito, esse sistema de acumulação de trabalho ao longo de 7 anos permitiu, por meio do trabalho dos procuradores, em conjunto com os demais membros, órgãos e equipe, a devolução de mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos brasileiros, bem como o compromisso contratual de devolução de outros R$ 10 bilhões, resultado esse sem precedentes em investigações brasileiras.
- Quanto ao uso de supostas mensagens decorrentes da “Operação Spoofing”, é relevante observar que, recentemente, na decisão do HC 198.013/DF, em que determinou a suspensão da tramitação do inquérito instaurado pela Portaria STJ/GP n. 58, de 19 de fevereiro de 2021, a Ministra Rosa Weber consignou: “Na mesma linha, a jurisprudência desta Suprema Corte inviabiliza a instauração de investigação, de ação persecutória ou a condenação baseadas em prova ilícita, “qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure””. A sua utilização pode configurar crime de abuso de autoridade.
- Os procuradores da República que integraram a força tarefa Lava Jato reafirmam que não reconhecem a autenticidade e a veracidade das mensagens criminosamente obtidas por hackers que estão lhe sendo atribuídas. Os supostos diálogos constantes nessas mensagens, editados, descontextualizados e deturpados, vêm sendo utilizados de forma deliberada e sistemática para fazer falsas acusações contra a operação, sem correspondência na realidade, por pessoas movidas por diferentes interesses que incluem a anulação de investigações e condenações.