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OAB: Contestação de áudio não compromete pedido de impeachment

Claudio Lamachia afirma que o peemedebista perdeu condições de governar e diz que, em caso de saída do presidente, a Constituição prevê eleições indiretas

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 Maio 2017, 17h00

Acuado por denúncias de corrupção, participação em organização criminosa e tentativa de obstrução à justiça, o presidente Michel Temer (PMDB) se apega hoje na tentativa de desqualificar as gravações de áudio do empresário Joesley Batista, delator da Operação Lava-Jato, para se manter no cargo, conter a dissolução da base aliada e trancar o recente inquérito aberto contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF). Batista, em uma inédita ação controlada feita para Polícia Federal e pelo Ministério Público para colher provas demolidoras de corrupção no governo, gravou conversa com o presidente Michel Temer em que ele ouve o empresário afirmar, entre outros pontos, que estava cooptando juízes e um procurador e comprando o silêncio do deputado cassado Eduardo Cunha e do operador do PMDB Lúcio Bolonha Funaro.

Na madrugada deste domingo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu patrocinar um pedido de impeachment contra o presidente, o nono desde que vieram a público, na quarta-feira passada, as primeiras revelações de Joesley Batista em acordo de delação premiada. Em entrevista a VEJA, o presidente da OAB Claudio Lamachia diz que a contestação da legitimidade dos grampos, feita pela defesa de Temer, não compromete o processo de impeachment no Congresso, afirma que o peemedebista perdeu completamente as condições de governabilidade e diz que, em caso de saída do presidente do cargo, a Constituição prevê uma única alternativa: eleições indiretas conduzidas pelo Congresso Nacional.

A seguir, os principais trechos da entrevista concedida a VEJA neste domingo.

O presidente Temer perdeu as condições de governar o país? O crise de responsabilidade deixa a situação do presidente insustentável. O presidente da República, na minha avaliação e na avaliação da OAB, na medida em que se comprovam os fatos, perde a condição política de continuar no cargo. Ele perde por completo sua condição de governabilidade. E o que eu digo de comprovação de fatos? Não entro nessa questão de que o áudio foi cortado ou editado ou qualquer outra situação. Nem o Conselho Federal da Ordem, na decisão que tomou, usou isso para fundamentar o pedido de impeachment. O ponto definidor do pedido de impeachment é a própria declaração do presidente da República, que em momento algum contestou o conteúdo o áudio. Pode-se contestar as gravações, se foram ou não foram adulteradas, mas o presidente da República não invalidou os diálogos por completo.

O fato de ele ter participado da conversa já configura crime? Temer não disse que o Joesley não disse e ele também não disse que não ouviu aquilo. Ele tem uma situação difícil muito mais pelo que ele ouviu até do que pelo que ele disse que não falou. Só o fato do que ele ouviu e nas condições daquela conversa e daquela reunião, tudo isso, por si só, já justifica o que o Conselho Federal da Ordem entendeu como embasador para um pedido de afastamento do presidente da República. O pedido da OAB de impeachment do presidente da República não é uma sentença condenatória, mas oportuniza o presidente, que então no foro adequado, que é o Congresso Nacional, através do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal, possa demonstrar que nada daquilo é verdade. O que me parece hoje muito difícil na medida em que o próprio presidente reconheceu que a conversa ocorreu.

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Julgamento do impeachment é político-jurídico, mas é essencialmente político. Independentemente do processo judicial, a ingovernabilidade está presente desde já? Tivemos um caso emblemático no Brasil, que já acabou, que foi o caso do Collor. O Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal anos e anos depois, mas foi condenado politicamente em um processo de impeachment. Porque, naquele momento, por tudo que aconteceu, perdeu as condições políticas para governar. É o caso do presidente Temer nesse momento, diante de tudo que aconteceu. Independe do fato de o presidente Temer ter uma sentença de absolvição sobre isso ou sobre aquilo lá na frente, independentemente do fato – e não estou dizendo que isso vai acontecer – de que se imagine que a gravação não é verdadeira e é uma montagem. Mesmo que a gravação fosse declarada uma montagem ou que fosse uma fraude, o presidente da República não desmentiu os termos dessa gravação. Ele não disse que aquilo não tinha acontecido. Esquecendo a gravação, o presidente, ele mesmo, disse que o diálogo aconteceu naquela circunstância.

Por tudo que o presidente ouviu de Joesley Batista, se ele não deu voz de prisão ao empresário, como prevê o artigo 301 do Código de Processo Penal, ele é cúmplice dos crimes? Ele no mínimo teria de ter comunicado um crime ao MP, às autoridades. Na realidade, não é só isso. É tudo que estamos vendo hoje. Existem outras acusações que são sérias nesse contexto todo.

A contestação dos áudios gravados por Joesley Batista e o pedido de perícia feito pela defesa de Temer ao STF podem funcionar?A contestação sobre a legalidade ou não desses áudios não afeta o processo de impeachment. Não afeta porque a OAB não tomou essa decisão com base na veracidade ou não dos áudios ou aguardando ver se os áudios foram manipulados ou não, e sim com base nas próprias declarações do presidente da República. Porque quando o presidente da República vem a público produzir sua defesa, ele reconhece o diálogo e só nega que tenha mandado pagado uma mesada ao Eduardo Cunha. Nem consideramos o fato de se ele pagou ou não pagou porque isso vai ser objeto de apuração. O que consideramos é que a própria manifestação do presidente já trouxe uma confirmação da realização da audiência e dos diálogos. O presidente da República recebendo naquelas condições alguém que é investigado em vários processos e que disse aquilo que disse é algo que reputo gravíssimo.

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O que acha da movimentação de setores da sociedade por Diretas Já? A posição que eu tenho que defender é o cumprimento da Constituição, que prevê eleições indiretas. A ruptura do sistema constitucional é algo que não podemos defender. Com relação ao debate de uma eventual PEC estabelecendo as eleições diretas, vamos colocar essa matéria em discussão no pleno do Conselho Federal.

Quem defende as Diretas Já fala que o Congresso está tão contaminado por corrupção que não poderia conduzir uma eleição indireta. Mas seria esse mesmo Congresso a tentar aprovar uma PEC para eleições diretas. Realmente é algo que nos faz refletir muito. Se ele não tem legitimidade para uma coisa, por que teria legitimidade para outra? Neste momento, o que temos que defender é a Constituição Federal, que prevê eleições indiretas. Sem dúvida nenhuma: sem PEC das Diretas, a eleição tem que ser indireta. Fora da lei não existe Constituição.

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