O que diz a legislação brasileira sobre o suposto lobby de Lulinha no governo
Filho do presidente é investigado pela PF e pela CPMI do INSS sob a suspeita de atuar para defender interesses de empresa do "Careca do INSS'
Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, um dos filhos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva está na mira da Polícia Federal, do Supremo Tribunal Federal (STF) e da CPMI do INSS por conta de uma possível atuação como lobista em Brasília e da suspeita de que ele seja sócio oculto de Antônio Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, o principal investigado no esquema de desvio de dinheiro de aposentados, que teria procurado o filho do presidente para conseguir vender produtos à base de cannabis, feitos pela sua empresa, para o Ministério da Saúde.
Lulinha teve os sigilos bancário e fiscal quebrados pelo ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo, e também pela CPMI, mas a medida tomada no Congresso foi derrubada pelo ministro Flávio Dino, que argumentou que a deliberação foi irregular por ter sido feita “em bloco”, junto com outros 86 requerimentos. Dados divulgados por veículos de imprensa a partir da quebra de sigilo mostraram que Lulinha movimentou 19 milhões de reais em quatro anos, entre entradas e saídas de valores em suas contas bancárias, o que não quer dizer que o dinheiro tenha origem ilegal.
O lobby — que é a defesa de determinados interesses perante órgãos do governo — atribuído a Lulinha por si só, não é crime. A questão é que o país não tem uma legislação sobre a atividade, o que deixa casos como o do filho do presidente dentro de uma zona cinzenta. “As pessoas privadas que fazem intermediação com órgãos governamentais, que apresentam interesses e projetos não cometem crime nem infração. Isso faz parte da democracia. O que é ilícito é vender a proximidade com alguém como um facilitador para obter vantagem indevida”, explica o advogado e doutor pela UFPR Rodrigo Kanayama.
No caso de Lulinha, a lei, portanto, não o proíbe de ser empresário nem de ter negócios que envolvam o poder público, mas pode haver ilegalidade se for descoberto pela PF que ele recebeu alguma vantagem, financeira ou não, para fazer lobby usando o fato de ser filho de Lula, o que poderia configurar o crime de tráfico de influência.
A atuação de Lulinha também pode criar situações que esbarram em outros instrumentos jurídicos voltados para agentes públicos, como o presidente Lula. É o caso da Lei de Conflitos de Interesse (12.813/2013) que prevê que há delito quando o detentor de cargo “praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão” — ou seja, poderia haver crime se Lula beneficiasse algum interesse privado de Lulinha ou se ele próprio se favorecesse com isso, o que não está sob suspeita neste momento.
Da mesma forma, o presidente poderia cair na ilegalidade pela figura do crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal (“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”), se ele agisse em favor do filho ou interviesse para conseguir algum benefício. Esses últimos dois crimes — o conflito de interesses e a advocacia administrativa — só podem ser imputados a agentes públicos. Também nesse caso não há, por ora, nenhuma suspeita sobre Lula.
Regulamentação do lobby
Há várias entidades no Brasil que defendem a regularização do lobby. Há um projeto, já aprovado na Câmara e agora na CCJ do Senado, de 2007, mas que não agrada à categoria. “Se tivermos uma legislação objetiva, poderemos enquadrar várias situações. Não é necessário um arcabouço imenso. O que realmente resolve a questão é transparência”, afirma Jean Castro, presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig).
Um dos exemplos que ele dá é o do E-Agendas. Por meio desse sistema, funcionários públicos precisam deixar, disponível para consulta pela sociedade, suas agendas diárias: quem estão recebendo, por que e para qual finalidade. “Facilitará para a sociedade”, argumenta.
Para o especialista Rodrigo Kanayama, a questão é que precisa existir transparência. “Precisamos saber quem o agente público atendeu e qual é o interesse dessa pessoa. Temos que saber quem patrocina, quem vai aos gabinetes”, diz.
Consequência política
Independentemente de ferir a lei e de caracterizar crime, a atuação de Lulinha como lobista também desperta discussões éticas e tem implicações políticas. Nos últimos dias, o principal rival de Lula na corrida presidencial, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), publicou vários posts nos quais explora as suspeitas sobre Lulinha e o conecta ao pai — veja matéria aqui.





