O futuro político do Rio nas mãos do STF e sem previsão de desfecho
Eleição indireta tende a ser convocada na vigência da liminar de Luiz Fux, que mudou regras do processo e eliminou candidatos que despontavam para a disputa
O Supremo Tribunal Federal (STF) não tem previsão para julgar a decisão do ministro Luiz Fux que alterou regras da eleição indireta que vai ocorrer no Rio de Janeiro em decorrência da saída do governador Cláudio Castro (PL).
O ministro definiu que a votação precisa ser secreta e que só podem participar da eleição candidatos que tenham deixado seus cargos no Executivo há seis meses. Com isso, os principais cotados, Douglas Ruas e Nicola Miccione, ambos secretários do governo Castro, e o ex-deputado estadual André Ceciliano, secretário de Assuntos Legislativos do governo Lula, correm o risco de ficar fora da disputa.
A decisão do ministro é liminar, ou seja, provisória. Foi o próprio Fux quem decidiu submetê-la a referendo do plenário, mas isso só vai ocorrer no julgamento do mérito do processo. Até lá, vale a liminar, exceto se o próprio relator pedir um julgamento em regime de urgência, o que por enquanto não tem perspectiva de acontecer, segundo apurou VEJA.
A questão é que, para julgar o mérito da controvérsia, o processo precisa passar pela fase de instrução, que neste caso depende de informações a serem prestadas pela Assembleia Legislativa do Rio, em até dez dias, e depois de pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão cinco dias para se manifestar após a Alerj. Isso significa que dificilmente o STF vai julgar o caso ainda neste mês e que a eleição tende a ser convocada na vigência da liminar, já que Cláudio Castro deve deixar o governo até a próxima segunda-feira e a eleição indireta precisa ser convocada em até 48 horas.
Castro terá uma reunião com o secretariado nesta quinta para alinhar a saída dele próprio e dos secretários que vão se desincompatibilizar para lançar candidaturas em outubro. O governador antecipou a renúncia para evitar o desgaste de uma eventual cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julga na próxima semana se ele cometeu abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Há dois votos para condenar o governador.
Depois que o processo no STF estiver pronto, Fux precisa liberá-lo para julgamento. Em seguida, caberá ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, encaixar o caso na pauta, no plenário físico ou no virtual.
O assunto foi levado ao STF pelo PSD, partido do prefeito carioca Eduardo Paes, que é pré-candidato ao governo. Paes tem interesse na eleição indireta porque não quer que Douglas Ruas (PL), seu adversário, assuma o mandato-tampão e, com isso, ganhe uma vitrine importante para as eleições de outubro.
A eleição-tampão será definida na Assembleia Legislativa, onde o PL tem maioria para emplacar Douglas Ruas. Os próprios deputados aprovaram a votação aberta. Em sua decisão, Fux justificou que o voto deve ser secreto “em decorrência da gravidade da situação da segurança pública” no Rio de Janeiro.
“Não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos “, escreveu o ministro.
Em relação aos prazos, Fux considerou que a eleição indireta deve obedecer às mesmas regras das eleições diretas previstas na Lei da Inelegibilidade. “O caráter excepcional ou inesperado da dupla vacância não afasta a indevida influência do poder político que se almeja obstaculizar por meio das hipóteses de inelegibilidade”, diz a decisão.






