Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Novos diálogos: indícios de conversas impróprias entre Deltan e Gebran

Mensagens obtidas pelo site The Intercept Brasil e analisadas por VEJA citam 'encontros fortuitos' entre procurador e desembargador do TRF4

Por Fernando Molica, Glenn Greenwald, João Pedroso, Leandro Resende e Roberta Paduan
Atualizado em 4 jun 2024, 15h36 - Publicado em 12 jul 2019, 06h30
Prova fraca
(Arte/VEJA)

Há um mês o site The Intercept Brasil começou a divulgar conversas comprometedoras e com claras transgressões à lei entre o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e o ex-juiz Sergio Moro, o atual ministro da Justiça. Tais diálogos eram travados fora dos autos e dentro de um sistema de comunicação privada, o Telegram. Em parceria com o site, VEJA publicou em sua última edição uma reportagem de capa que mostra que a colaboração era ainda maior do que se imaginava. Na prática, Moro atuava como o chefe da força-tarefa, desequilibrando a balança da Justiça em favor da acusação. Um novo pacote de conversas obtidas pelo Intercept e analisadas em parceria com VEJA traz fortes indícios de que os diálogos impróprios dos procuradores nos chats do Telegram também ocorreram com um dos membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), órgão encarregado de julgar em segunda instância os processos da Lava-Jato em Curitiba. O desembargador em questão é João Pedro Gebran Neto, que atua como relator dos casos da operação. Parte dos diálogos nos quais Gebran é citado se refere a Adir Assad, um dos operadores de propinas da Petrobras e de governos estaduais, preso pela primeira vez em março de 2015. Em setembro, ele acabou condenado pelo então juiz Sergio Moro a nove anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Deltan
RUÍDO – Dallagnol, chefe da força-tarefa em Curitiba: “Tem como sondar se absolverão assad?” (Theo Marques/Folhapress/VEJA)

Cinco meses antes do julgamento do caso em segunda instância no TRF4, o procurador Deltan Dalla­gnol, chefe da força-tarefa em Curitiba, comenta em um chat com outros colegas do MPF: “O Gebran tá fazendo o voto e acha provas de autoria fracas em relação ao Assad”. O assunto é tema de outra conversa, de 5 de junho de 2017, entre Dalla­gnol e o procurador Carlos Augusto da Silva Cazarré, da força-tarefa da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, que atua junto ao TRF4. No diálogo, ocorrido às vésperas do julgamento da apelação de Assad, Dalla­gnol mostra-se novamente preocupado com a possibilidade de Gebran absolver o condenado. Naquele momento, em paralelo, a força-tarefa negociava com o condenado um acordo de delação (esse acordo seria fechado em 21 de agosto de 2017). Daí a preocupação do MPF com a possibilidade de Assad ser absolvido e voltar atrás nas conversas sobre delação. No chat, Dallagnol aciona Cazarré, que fica em Porto Alegre, sede do TRF4. “Cazarré, tem como sondar se absolverão assad? (…) se for esse o caso, talvez fosse melhor pedir pra adiar agilizar o acordo ao máximo para garantir a manutenção da condenação…”, escreve Dalla­gnol. “Olha Quando falei com ele, há uns 2 meses, não achei q fisse (sic) absolver… Acho difícil adiar”, responde Cazarré. Na sequência, Dalla­gnol volta a citar Gebran: “Falei com ele umas duas vezes, em encontros fortuitos, e ele mostrou preocupação em relação à prova de autoria sobre Assad…”. Dalla­gnol termina pedindo ao colega que não comente com Gebran o episódio do encontro fortuito “para evitar ruído”.

ADIR-ASSAD-DELATOR-DA-LAVA-JATO
DELATOR – Adir Assad: colaboração depois da condenação de Moro e Gebran (Sérgio Lima/Folhapress)
Fora dos autos
(Arte/VEJA)

Nos chats, há sempre a possibili­dade de os participantes exagerarem situações ou se portarem de forma fanfarrona, fingindo intimidade com pessoas importantes. Considerando-se, no entanto, o histórico dos diálogos, nos quais fica evidente um grau indesejável de promiscuidade entre autoridades que deveriam manter independência, é mais provável que as conversas entre Dalla­gnol e Gebran tenham realmente acontecido. Se confirmada essa hipótese, a falha é gravíssima. “Um juiz, independente do grau em que atue, jamais pode abrir seu voto antes de finalizá-lo, e a decisão só pode ser comunicada nos autos”, afirma o criminalista Renato Stanziola Vieira, autor do livro Paridade de Armas no Processo Penal. “Se eu sei que o desembargador está achando fraca uma parte da minha tese, claro que vou tentar fortalecê-la. Ou seja, saber antes do momento adequado o que o juiz está pensando sobre o caso concreto coloca uma das partes em vantagem.”

As provas de autoria que Gebran, a princípio, teria considerado “fracas” são depósitos feitos por ex-empresas de Assad em contas do próprio Assad. O operador de propinas apresentava como álibi o fato de já ter vendido as empresas à época em que foram usadas para escoar dinheiro desviado da Petrobras. Ocorre que, apesar de não ser mais o dono oficial, Assad continua­va recebendo depósitos delas. Em sua sentença, Moro concluiu que ele permanecia no comando e, portanto, deveria ser responsabilizado. Em 27 de junho de 2017, Gebran confirmou a condenação de Assad, e seu voto foi seguido pelos outros dois desembargadores da Oitava Turma do TRF4. Às provas utilizadas na condenação de primeira instância, Gebran acrescentou em sua decisão depoimentos da delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa — que ainda estava em sigilo quando Moro assinou a sua sentença.

Parece mais uma vez a Lava-Jato desdobrando-se, a todo custo, para manter um criminoso na prisão (Assad cumpre hoje pena em regime aberto). Uma parte dos brasileiros delicia-se com a frase acima. O problema é que isso ocorre com indícios de atropelos da legalidade. “Caso confirmadas as conversas, fica evidente que Gebran atuou de forma absolutamente parcial. O aconselhamento de partes é proibido pelo Código de Processo Penal e pode dar margem à suspeição e anulação de processos”, afirma Breno Melaragno Costa, professor de direito da PUC-­Rio. Procurado por VEJA, Dalla­gnol não quis se manifestar sobre o caso. Gebran respondeu por e-mail às questões enviadas pela revista. “Em relação ao réu Adir Assad (ou qualquer outro réu), trata-­se de questão processual e que somente autoriza manifestação nos autos, pelo que nunca externei opinião ou antecipei minha convicção sobre qualquer processo em julgamento.” Gebran e Dalla­gnol ainda fizeram questão de registrar que não atestam a autenticidade dos diálogos.

Continua após a publicidade

O caso das conversas entre membros do MPF e o desembargador do TRF4 reforça que, a despeito do incontestável sucesso obtido pela Lava-Jato na condenação de políticos e empresários poderosos, ocorreram irregularidades que não podem ser varridas para debaixo do tapete. A luta contra a corrupção precisa continuar, mas sempre respeitando as normas constitucionais. Citado em um dos diálogos por Deltan Dalla­gnol, que escreve para colegas do MPF “Aha uhu o Fachin é nosso” após um encontro entre os dois, Edson Fachin, durante um evento no Paraná realizado no dia 8, disse à plateia: “Ninguém está acima da lei, nem mesmo o legislador, nem o julgador, muito menos o acusador”. O discurso parece sob medida para a dupla Moro e Dalla­gnol — e pode servir também para Gebran.

Colaborou Victor Pougy

Publicado em VEJA de 17 de julho de 2019, edição nº 2643

carta
Envie sua mensagem para a seção de cartas de VEJA
Qual a sua opinião sobre o tema desta reportagem? Se deseja ter seu comentário publicado na edição semanal de VEJA, escreva para veja@abril.com.br
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.