O ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, que teve a prisão temporária executada nesta quinta-feira, tinha uma passagem para Portugal comprada para a manhã de sexta, o que provocou no Ministério Público Federal (MPF) o temor de que ele fugisse. Além de Bendine, o operador André Gustavo Vieira, também preso, viajaria para o país europeu ainda na tarde de quinta, tendo sido impedido pela deflagração da Operação Cobra, a 42ª fase da Lava Jato.
“Some-se ainda o fato de Bendine possuir nacionalidade italiana e os operadores, por sua vez, possuem negócios consolidados em Portugal. É concreto o risco à ordem pública”, afirmou o procurador Athayde Ribeiro Costa, membro da força-tarefa da Lava Jato. Diante do pedido dos procuradores, o juiz federal Sergio Moro decretou a prisão temporária, ou seja, pelo prazo máximo de cinco dias.
Costa, membro da força-tarefa da Lava Jato, afirmou que o MPF solicitou inicialmente que o regime de prisão fosse o preventivo, que não tem prazo máximo, e que o órgão avalia reiterar a Moro o pedido para que o ex-presidente da Petrobras fique detido por mais tempo. Os procuradores afirmaram não saber, com certeza, se existe ou não uma passagem de volta, mas que a viagem com a cidadania europeia seria suficiente para justificar a ação.
As investigações partiram das delações premiadas de Marcelo Odebrecht e Fernando Ayres, ex-executivos do grupo Odebrecht, e se basearam em trocas de mensagem e em ao menos duas reuniões. Na primeira, ainda à frente do Banco do Brasil, Bendine teria solicitado 17 milhões de reais aos executivos, em troca de benefícios em um empréstimo da Operação Agroindustrial, mas acabou não sendo atendido.
Já em 2015, às vésperas de assumir o comando da Petrobras e já no segundo ano de atividade da Lava Jato, Bendine teria reiterado o pedido, reduzindo-o para 3 milhões de reais. A promessa, segundo os executivos, era beneficiar a Odebrecht dentro da petroleira em um momento que as investigações se aproximavam da empresa. O valor foi pago em três parcelas de 1 milhão de reais, no apartamento de um outro operador, Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior.
A propina entregue a Bendine e aos dois operadores, que são irmãos e foram presos no Recife, só parou quando Marcelo Odebrecht foi preso pela Polícia Federal na Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato, que atingiu a própria empreiteira e a Andrade Gutierrez. Essa é a primeira operação da PF em Curitiba após o fim da força-tarefa exclusiva para a Lava Jato e também a primeira cujas investigações se originaram da colaboração da Odebrecht.
Consultoria
Os valores recebidos foram declarados, por André Gustavo Vieira, como serviços de consultoria empresarial prestados para a Odebrecht. Segundo o informado à Receita Federal, ele recebeu 3 milhões de reais entre março e abril deste ano, referentes a um contrato anterior de 17 milhões de reais, justamente os valores que os executivos da Odebrecht afirmaram terem sido solicitados por Bendine e seus operadores.
Em despacho que autorizou a Operação Cobra, o juiz Sergio Moro contestou o fato de os pagamentos de consultoria só terem sido feitos dois anos depois de sua suposta realização. Segundo o juiz, Vieira “não logrou aparentemente descrever os serviços de consultoria que justificariam um contrato de dezessete milhões de reais e pagamento de três milhões de reais”.
O magistrado também colocou, como um elemento que justifica a desconfiança sobre a veracidade da consultoria, o fato de não haver nenhum contrato escrito pelas partes e o pagamento não ter sido realizado “pelas vias usuais”, mas sim pelo Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht. De acordo com as investigações e as delações de executivos da empreiteira, a função principal do departamento era o pagamento de propina a autoridades públicas.
‘Desnecessária’
Em nota divulgada mais cedo, o advogado Pierpaolo Bottini afirmou que a prisão do ex-presidente da Petrobras era “desnecessária”. “Desde o início das investigações, Bendine se colocou à disposição para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários ao inquérito, demonstrando a licitude de suas atividades. A cautelar é desnecessária por se tratar de alguém que manifestou sua disposição de depor e colaborar com a Justiça”, afirmou Bottini.