MPF denuncia Marconi Perillo por propina de R$ 17,8 mi da Odebrecht
Pedido da Procuradoria foi apresentado após operação Cash Delivery, da Lava Jato, e decorre de acordos de leniência e colaboração premiada
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou na última quarta-feira, 19, o ex-governador Marconi Perillo (PSDB-GO) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a Procuradoria, enquanto governador de Goiás, Perillo teria solicitado e recebido propinas no valor de R$ 17.808.720,17 da Odebrecht para favorecer interesses da empreiteira em contratos e obras no estado.
A denúncia foi apresentada no âmbito da operação Cash Delivery, desdobramento da Lava Jato, e decorre de acordos de leniência e colaboração premiada firmados com a Construtora Norberto Odebrecht e seus executivos.
Outras quatro pessoas também foram denunciadas pelo MPF em Goiás. Jayme Eduardo Rincón, Márcio Garcia Moura, Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior teriam operacionalizado, segundo a Procuradoria, o recebimento da propina do ex-governador de Goiás.
Rincón, ex-tesoureiro de Perillo, intermediava os pagamentos e tratava com os executivos da Odebrecht os valores requisitados pelo ex-governador, indicou o MPF. Já os outros três denunciados seriam responsáveis por buscar o dinheiro da propina.
Na deflagração da operação Cash Delivery, em 2018, a Polícia Federal apreendeu R$ 940.000 em dinheiro vivo na casa do policial militar Marcio Garcia de Moura, que trabalhava como motorista particular de Rincón.
Na denúncia, o MPF requer reparação à administração pública de, no mínimo, R$ 17 milhões, referentes aos danos causados pelos envolvidos, além da decretação do sequestro de bens de Perillo e seus aliados e a interdição do exercício de cargo ou função pública dos acusados pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
Justiça Eleitoral
O Ministério Público Federal indicou ainda que apresentou um pedido de reconsideração de decisão que declinou da competência da investigação o ex-governador e seus aliados em favor da Justiça Eleitoral.
Em abril, a Procuradoria afirmou à 11ª Vara Federal de Goiás que era de competência da Justiça Federal, e não da Justiça Eleitoral, o inquérito da Operação Cash Delivery. A manifestação respondia a um requerimento de Jayme Rincón, que desejava levar a investigação para a Justiça Eleitoral.
No documento, o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho defendeu que não há conexão entre os crimes comuns investigados pela Cash Delivery e os crimes eleitorais investigados no inquérito que tramita na 135ª Zona Eleitoral de Goiânia.
“O MPF entende que há absoluta ausência de crime eleitoral que enseje a remessa dos autos à Justiça Eleitoral”, indicou a Procuradoria.
Defesa
“A defesa técnica de Marconi Perillo vem a público mostrar sua indignação com a denúncia apresentada dia 17 pelo Procurador Hélio Telho. Não tem a defesa nenhuma preocupação com os fatos constantes na peça subscrita pelo sr. Procurador, mas a apresentação desta denúncia é a comprovação da parcialidade e da perseguição que este Procurador promove, há anos, contra o ex-governador”, diz a nota da defesa de Perillo.
Até o momento desta publicação a reportagem não havia obtido o posicionamento dos demais citados.
(Com Estadão Conteúdo)