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MP livra Flávio Bolsonaro de acusações na Justiça Eleitoral

Pedido de arquivamento foi submetido ao juiz Flávio Itabaiana, que já atuou no caso das rachadinhas

Por Adriana Cruz 4 Maio 2022, 07h00

O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral o arquivamento da acusação de falsidade ideológica  praticada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), ao declarar seus bens em 2014. O caso foi encaminhado ao juiz da 204ª Zona Eleitoral, Flávio Itabaiana, que pode rejeitar o pedido e submeter o caso à 2ª Câmara Criminal de Revisão do Ministério Público Federal. O inquérito corre sob sigilo, mas foi obtido com exclusividade por VEJA.

Esta é a terceira vez que o Ministério Público pede que a investigação seja encerrada. Nas duas ocasiões anteriores, o juiz convenceu a câmara de que as investigações deveriam ser aprofundadas para apurar se as declarações de Flávio ao TSE estavam corretas.

Itabaiana é o mesmo juiz que atuou no início do escândalo da rachadinha no gabinete de Flávio, quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro. O magistrado chegou a determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal que acabaram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça. As sucessivas negociações de Flávio levantaram suspeitas de lavagem de dinheiro por transações supostamente fraudulentas na esfera criminal, principalmente no caso de dois imóveis em Copacabana.

As investigações da Justiça Eleitoral, no entanto, se limitam a averiguar se os bens, estão compatíveis com as informações prestadas pelo senador ao TSE.  Quatro imóveis passaram pelo crivo do promotor Décio Alonso: um em Botafogo, os dois apartamentos de Copacabana e um em Laranjeiras, bairros da zona sul do Rio.

Para o promotor, as declarações de bens de Flávio e da esposa, Fernanda Antunes Bolsonaro, entregues pela defesa do senador, demonstraram que as sucessivas negociações de compra e venda de imóveis não comprovaram fraude eleitoral. Embora alguns dos bens não constassem na relação apresentada ao tribunal, novos ajustes foram feitos à Receita Federal posteriormente.

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“Eventual descompasso contábil, ou mesmo conduta dolosa, no sentido de alterar a realidade patrimonial do investigado não é objeto de sindicância nesta investigação preliminar, devendo ser encampada em seara própria (fiscal ou criminal comum)”, escreveu o promotor

Se o inquérito for arquivado, significará mais uma vitória para o filho zero um do presidente da República diante da Justiça.

 

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