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MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Quaquá em Maricá

Robô que usa inteligência artificial apontou condenação do político do PT pelo TCE; defesa alega que julgamento de contas cabe à Câmara de Vereadores

Por Ludmilla de Lima Atualizado em 20 ago 2024, 19h21 - Publicado em 20 ago 2024, 16h45

Vice-presidente nacional do PT e candidato a prefeito de Maricá, Washington Quaquá é mais um político a entrar na mira do robô do Ministério Público do Rio que detecta irregularidades em candidaturas usando inteligência artificial. Após o sistema apontar inelegibilidade por causa de condenação, a 55ª Promotoria Eleitoral requereu a impugnação do registro do ex-prefeito da cidade, um dos poucos redutos petistas no Rio de Janeiro. Segundo a ação do MP Eleitoral, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) rejeitou as contas da Prefeitura de Maricá no período em que Quaquá era prefeito. A defesa do político alega, em nota, que, pela Constituição, as contas devem ser julgadas pela Câmara de Vereadores, “sendo o posicionamento do Tribunal de Contas um mero parecer prévio”.

O MP afirma que foram constatadas irregularidades, com imputação de débito, por ato que causou prejuízo ao cofre municipal. E acrescenta que o caso envolveu dolo, porque o político seguiu fazendo uso indevido de verbas mesmo tendo sido alertado pelo TCE. O acórdão foi publicado em setembro de 2021.

O Robô de Registro de Candidaturas também pede a impugnação da candidatura a vereador em Maricá de Adelso Pereira (Avante). Ele também foi condenado pelo TCE em caso envolvendo dano ao erário e enriquecimento ilícito enquanto vereador no município, em ato doloso de improbidade administrativa. O MP diz que ele chegou a solicitar parcelamento do débito junto tribunal, mas não cumpriu o acordo, o que levou a Corte a julgar irregulares suas contas, conforme acórdão proferido em junho de 2020.

Confira a nota da defesa de Washington Quaquá:

“Com todo o respeito que temos pelo Ministério Público Eleitoral, o Robô de Registro de Candidaturas contratado pela instituição parece ter induzido a Promotoria a um erro. A Constituição Federal, no artigo 31 – § 2o, determina que as contas de prefeito sejam julgadas pela Câmara de Vereadores, sendo o posicionamento do Tribunal de Contas um mero parecer prévio.

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O STF já se manifestou sobre a questão em decisão com repercussão geral: “O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores, em respeito à relação de equilíbrio que deve existir entre os Poderes da República”. Com isso, decidiu que o órgão competente para lavrar a decisão irrecorrível sobre contas de prefeito é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas.

Washington Quaquá não tem contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Maricá, e isso será provado quando o mesmo for chamado a apresentar sua defesa. Nas eleições de 2022 também houve um pedido de impugnação – feita por um adversário – com o mesmo tema, rejeitada por unanimidade pelo TRE-RJ, que deferiu o registro conforme o processo nº 0601958-66.2022.6.19.0000. Tanto é assim que Washington Quaquá exerce, sem impedimentos legais ou jurídicos eleitorais, o mandato de deputado federal, tendo sido eleito com 113 mil votos”.

 

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