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MP do Rio defende foro especial para Flávio Bolsonaro no caso Queiroz

A procuradora que assina o parecer afirma que o filho do presidente estava 'escudado pelo mandato que exercia à época'

Por Da Redação Atualizado em 17 set 2019, 16h11 - Publicado em 17 set 2019, 16h11

O Ministério Público do Rio deu parecer favorável para que o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) tenha direito a foro especial na investigação que apura prática de “rachadinha” na época em que era deputado estadual. Quem assina o parecer do é a procuradora Soraya Taveira Gaya, que é da segunda instância e não faz parte do grupo de investigadores que analisava os dados do filho do presidente Jair Bolsonaro.

A procuradora afirma que o parlamentar estava “escudado pelo mandato que exercia à época”. Agora, cabe à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidir se o caso vai ou não para o Órgão Especial, composto por 25 desembargadores – os 13 mais antigos e 12 eleitos pelo tribunal.

O pedido feito pela defesa de Flávio alega que o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, não tem competência para julgar o caso, já que o parlamentar teria direito a foro especial. Afinal os supostos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa teriam sido praticados por Flávio quando ele era deputado estadual, cargo que ocupou entre 2003 e 2019.

A investigação do MP-RJ teve início com relatórios de inteligência financeira fornecidos pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf, hoje Unidade de Inteligência Financeira) que identificaram “movimentações atípicas” na conta de Fabrício Queiroz. Queiroz seria o operador dos supostos crimes praticados no âmbito do gabinete.

Em julho, Flávio Bolsonaro conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) suspender provisoriamente a investigação por meio de uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente da Corte. Antes disso, a defesa do senador acumulava derrotas no Rio. Em duas ocasiões, o desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado negara pedidos de habeas corpus. O caso seria analisado pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal, da qual Amado é presidente no dia em que o ministro do Supremo mandou suspender as investigações. A defesa de Queiroz também havia tido um habeas corpus negado pelo desembargador.

(Com Estadão Conteúdo)

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