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Moro manda quatro imóveis de José Dirceu a leilão  

Juiz determinou que sejam vendidos sede de consultoria e imóvel em São Paulo, chácara em Vinhedo (SP) e casa em Passa Quatro (MG)

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 29 jan 2018, 18h23 - Publicado em 29 jan 2018, 18h21

O juiz federal Sergio Moro mandou que sejam levados a leilão quatro imóveis do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, já confiscados na Operação Lava Jato. Serão leiloados a sede da JD Assessoria, empresa de consultoria do ex-ministro, em São Paulo, um imóvel em nome da filha de Dirceu, também na capital paulista, uma chácara que, conforme Moro, está “em nome da TGS Consultoria, mas de propriedade de fato de José Dirceu”, em Vinhedo (SP), e uma casa em Passa Quatro (MG), cidade onde morava a mãe do petista.

A defesa do ex-ministro informou ao magistrado que dois dos imóveis têm dívidas de IPTU e condomínio em atraso. A sede da JD Assessoria teve parte financiada no Banco do Brasil, que relatou ao juiz federal, no ano passado, que o ex-ministro estava inadimplente com as parcelas. Sergio Moro manteve a alienação judicial deste imóvel e determinou que “a parte do valor confiscada remanescerá em Juízo e o remanescente será liberado à instituição financeira”.

A defesa de José Dirceu informou a Moro, em novembro do ano passado, que o imóvel de Passa Quatro está avaliado em 2,5 milhões de reais e que as dívidas estavam “longe de comprometer os imóveis”. Os advogados relataram que o petista usaria a aposentadoria da Câmara – de 10.000 reais – para quitar as obrigações “o quanto antes”.

Ao mandar alienar os bens, o juiz federal apontou que “nenhum dos imóveis é utilizado atualmente como moradia” por Dirceu. Segundo o Sergio Moro, “há inequívoco risco de esvaziamento do confisco”.

“O condenado (José Dirceu) mostrou que não tem condições ou não quer permanecer com os imóveis, já que não está pagando as parcelas do financiamento ou o IPTU ou o condomínio. Não se pode admitir o esvaziamento do confisco, meio para recuperação do produto de crime de corrupção, pela omissão do condenado”, ressaltou o juiz na decisão da última quinta-feira.

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O petista foi preso em agosto de 2015 na Operação Pixuleco, 17ª fase da Lava Jato, e ganhou liberdade em maio do ano passado, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

José Dirceu foi condenado por Moro em duas ações penais a 32 anos e 1 mês de prisão – 20 anos e 10 meses em um processo e 11 anos e 3 meses em outro. Em setembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou a primeira ação que condenou Dirceu e aumentou a pena de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias por corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Após a decisão da segunda instância, o ex-ministro entrou com embargos de declaração no TRF4. O recurso foi negado em novembro. A Corte está analisando embargos infringentes do petista.

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Defesa

Em nota, o criminalista Roberto Podval, que defende José Dirceu, afirmou: “A antecipação da alienação faz parte da nova cultura de parte da magistratura que tem optado por não aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da pena. A pergunta que fica é: e se José Dirceu for absolvido pelos tribunais superiores, quem será o responsável por esses atos?”.

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