O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, vetou alguns dos itens solicitados por dois militares que foram presos no âmbito da investigação sobre uma suposta tentativa de golpe depois das eleições de 2022.
Os coronéis Marcelo Câmara e Bernardo Corrêa Netto foram alvos da Operação Tempus Veritati, deflagrada em 8 de fevereiro. Câmara foi assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro e está envolvido no caso de espionagem ilegal a autoridades, entre as quais o próprio Moraes, e da venda de itens do acervo presidencial. Ele continua preso.
Já Corrêa Netto, um militar da ativa, passou a ser investigado após virem à tona mensagens encontradas no celular do ex-ajudante de ordens Mauro Cid nas quais os dois tratam sobre supostas irregularidades nas urnas eletrônicas, conversam sobre a divulgação de notícias ofensivas a militares que se mostravam resistentes a encampar um roteiro golpista e também combinando encontros com a participação de outros forças especiais do Exército – a PF apura se nessas reuniões eram tratadas soluções para reverter o resultado eleitoral. O coronel foi solto neste mês.
As decisões de Moraes
Por serem militares, os dois ficaram sob a custódia do Exército. Lá, solicitaram alguns itens que não são fornecidos pelo comando do batalhão.
O ex-assessor de Bolsonaro, por exemplo, pediu autorização para que seus familiares levassem torradeira, chaleira e ventilador – todos os pedidos foram rejeitados por Moraes, que alegou “absoluta ausência de previsão legal” para a concessão do material.
Já a lista de Corrêa Netto foi mais ampla, e acabou atendida parcialmente. O ministro do Supremo vetou a entrega de itens como cafeteira, rádio-relógio, cabides e passatempos como palavras cruzadas e sudoku.
Ele autorizou, por outro lado, a entrega de uma bíblia (sem capa dura, zíper ou qualquer tipo de anotação), canetas azuis, meias e lençóis na cor branca, além de itens de limpeza e higiene pessoal.
Ao dar aval ao pleito, Moraes afirmou que, em se tratando de unidade que não dispõe da estrutura regular de um estabelecimento prisional, não há prejuízo de autorização de entrega a esses itens, “o que é observado em outros estados do país, como em Minas Gerais e São Paulo, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana”.