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Moraes nega pedido da Defensoria e manda órgão apresentar defesa de Eduardo Bolsonaro

Ministro relator do caso negou pedido para expedir carta rogatória aos EUA e determinou a intimação pessoal do defensor público-geral para defender o deputado

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 out 2025, 21h36 - Publicado em 22 out 2025, 18h25

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta quarta-feira, 22, o pedido da Defensoria Pública da União pra que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fosse intimado por carta rogatória nos Estados Unidos. O parlamentar foi acusado criminalmente de tentar obstruir o andamento do caso do golpe de estado — que condenou seu pai, Jair Bolsonaro — por meio de sanções contra autoridades brasileiras.

Um dos argumentos usados por Moraes foi o fato de Eduardo manter seu gabinete de deputado federal, em Brasília, funcionando normalmente enquanto ele está no exterior. A licença parlamentar dele está vencida e, também nesta quarta, o Conselho de Ética arquivou o pedido de cassação que deputados do PT haviam apresentado contra ele. Enquanto isso, o Zero Três continua usufruindo das prerrogativas do mandato parlamentar.

“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos”, diz trecho da decisão. Em outro ponto, o ministro relator afirma que “não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado”. Moraes determinou que o defensor público-geral federal seja pessoalmente intimado para apresentar a defesa do filho do ex-presidente.

Eduardo foi intimado a apresentar defesa por edital e, como não constituiu advogado, Moraes designou a Defensoria Pública para apresentar a defesa prévia dele. No entanto, o defensor federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa apresentou mais cedo nesta quarta um pedido para que fosse feita uma nova tentativa de intimação pessoal do Zero Três, por meio de carta rogatória — que é uma espécie de pedido que a Justiça brasileira faz a uma Justiça estrangeira para cumprir um ato específico.

Barbosa argumentou na manifestação que o fato do deputado estar no exterior não seria, por si só, uma tentativa de se esquivar do processo e pediu, caso a carta rogatória não fosse expedida, que o processo fosse suspenso em relação ao Zero Três. O prazo prescricional da ação ficaria interrompido também. A Defensoria teve uma posição similar na ação penal do núcleo cinco da trama golpista, em que Paulo Figueiredo é acusado. O órgão recorreu da decisão de Moraes que deu o influenciador por intimado. Ele fez uma série de publicações nas suas redes sociais debochando da ação penal e desafiando a Justiça brasileira.

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Eduardo e Paulo Figueiredo foram denunciados criminalmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela tentativa de obstrução do andamento do caso do golpe de estado. Os dois, que moram nos Estados Unidos, admitiram publicamente várias vezes que medidas como o tarifaço, a aplicação da Lei Magnitsky e o cancelamento de vistos de autoridades brasileiras são sanções que foram costuradas com as suas digitais.

Leia a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes

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