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Monitoramento da prisão domiciliar de Funaro tem falhas, diz juiz

Segundo Ricardo Leite, sistema de câmeras montado pelo operador de propinas em fazenda no interior paulista não abrange toda a área da propriedade

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 17h33 - Publicado em 17 jan 2018, 17h44

O juiz federal Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, encontrou falhas e determinou que a defesa do lobista Lúcio Bolonha Funaro apresente informações mais detalhadas sobre o monitoramento do local onde Funaro cumpre prisão domiciliar, uma fazenda no interior de São Paulo.

Em despacho assinado na última segunda-feira, Leite se mostrou preocupado com o cumprimento das condições estabelecidas para que o lobista deixasse o presídio da Papuda, em Brasília, e passasse a cumprir prisão domiciliar. Lúcio Funaro se comprometeu a instalar um sistema de câmeras de segurança na propriedade, na cidade de Vargem Grande do Sul (SP), que poderiam ser acessadas a qualquer momento por funcionários da Justiça Federal.

Diante da falta de tornozeleiras eletrônicas, o juiz federal e o Ministério Público Federal (MPF) concordaram com a proposta de Funaro, que atuava como operador de propinas do chamado “MDB da Câmara” e fechou acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Após os advogados de Funaro entregarem informações sobre a disposição das câmeras e dois relatórios de registros de monitoramento, no entanto, Leite constatou que o mapa de distribuição dos aparelhos não abrange a totalidade da área da fazenda e, além disso, que alguns vídeos anexados não puderam ser visualizados.

Assim, o juiz federal determinou que os advogados do delator apresentem, em até dez dias, um novo mapa de cobertura das câmeras, que envolva toda a área da propriedade, e a indicação dos locais onde as câmeras estão instaladas. A defesa também deverá fornecer novamente registros em vídeo do período entre os dias 20 de dezembro, quando Funaro entrou em prisão domiciliar, e 31 de dezembro.

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Ricardo Leite também ordenou que a Comarca de Vargem Grande do Sul seja cientificada oficialmente a estabelecer fiscalização presencial do local da prisão de Funaro por oficiais de Justiça ou policiais. O juiz do interior paulista ainda não havia sido informado do pedido em razão do recesso do Judiciário.

Além das falhas no relatório apresentado pelos advogados de Lúcio Funaro, Ricardo Leite enumerou dificuldades que a Justiça Federal estaria enfrentando para monitorar Funaro diariamente, tais como “reduzido quadro de servidores disponíveis”, “inexistência nesta Unidade de sala com monitores que operem diuturnamente e em número suficiente” e “ausência de corpo de segurança que avalie a adequação das câmeras, quanto ao número necessário de aparelhos, locais de funcionamento, qualidade das imagens e ângulo de cobertura, para proporcionar melhor fiscalização da prisão domiciliar”.

Em função disso, o magistrado consultou a diretoria da Justiça Federal no Distrito Federal sobre a possibilidade de o Núcleo de Segurança da Seção Judiciária, “que possui estrutura condizente e servidores com experiência na monitoração das câmeras utilizadas”, auxiliar na vigilância.

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