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Ministro do STJ se declara impedido para julgar habeas corpus de Temer

Sebastião Reis Júnior alegou que o escritório onde ele era advogado trabalhou para a Eletronuclear. Em caso de empate em 2 a 2, ex-presidente será solto

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2019, 17h02 - Publicado em 13 Maio 2019, 16h58

Um dos cinco ministros que compõem a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se declarou impedido para o julgamento do habeas corpus movido pela defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB), marcado para as 14h desta terça-feira, 14.

O ministro Sebastião Reis Júnior alegou que o escritório no qual ele era advogado antes de chegar ao STJ defendeu a Eletronuclear em processos na Justiça. A estatal está no centro das suspeitas que levaram Temer à cadeia na Operação Descontaminação.

Segundo a assessoria do tribunal, Reis Júnior respaldou sua suspeição para o caso em um artigo do Código de Processo Civil que prevê que um juiz fica impedido de atuar em um processo “em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.

A Sexta Turma do STJ ainda é composta pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro, relator do pedido de liberdade, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. Em caso de empate com dois votos favoráveis ao ex-presidente e dois contrários, o emedebista será solto, uma vez que, em circunstâncias como esta, a decisão a ser adotada é a mais favorável ao réu.

Temer está preso preventivamente em São Paulo desde a quinta-feira 9 e foi transferido nesta segunda-feira, 13, da superintendência da Polícia Federal na capital paulista para o Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar. O emedebista ficará custodiado em uma sala de Estado Maior, espaço individual e sem grades, diferente de uma cela de prisão.

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Descontaminação

Desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, a Operação Descontaminação investiga desvios em contratos de obras na usina Angra 3, construída e operada pela Eletronuclear, estatal que recebia influência política de Michel Temer e aliados dele.

Quando a ação foi deflagrada, em março, Temer foi preso e passou quatro dias detido na Superintendência da PF no Rio, até ser solto por uma decisão liminar do desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Na quarta-feira 8, no entanto, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu a decisão de Athié e mandou prender Temer novamente, assim como João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo do emedebista há mais de 30 anos e suspeito de ser operador de propinas destinadas a ele.

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As investigações da Operação Descontaminação levaram Michel Temer a ser denunciado duas vezes pela força-tarefa da Lava Jato no Rio. O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelas ações da operação no estado, aceitou ambas e tornou Temer réu.

Em uma das denúncias, os investigadores do braço fluminense da Lava Jato sustentam que o emedebista recebeu 14,5 milhões de reais em propina em um contrato da Eletronuclear com um consórcio formado pelas empresas Engevix, Argeplan e AF Consult. O dinheiro foi supostamente lavado por meio de um contrato fictício entre a Construbase Engenharia e a PDA Projetos e Direção Arquitetônica, do coronel Lima.

A outra diz respeito ao repasse de 1,1 milhão de reais pela Alumi Publicidades também à PDA. O dinheiro, propina da Engevix referente à obra de Angra 3, foi repassado pela Alumi por meio de um contrato firmado com a empresa de Lima, que elaborou um estudo técnico fraudulento para a implantação de painéis publicitários no aeroporto de Brasília. Reportagem de VEJA publicada em maio de 2018 detalha como a transação foi feita e dá detalhes sobre o estudo apresentado pela PDA como justificativa para o recebimento do dinheiro.

Ao aceitar denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o magistrado não faz juízo sobre o mérito da acusação e observa apenas se os procuradores reuniram indícios suficientes para que os acusados sejam levados a julgamento.

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