Ministro do STJ e desembargador negam pedidos de Lula contra Moro
Defesa do ex-presidente queria que juiz federal fosse considerado suspeito para conduzir inquéritos contra ele e julgá-lo
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou nesta quinta-feira, em decisão monocrática, ou seja, individual, o recurso em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegava que o juiz federal Sergio Moro é suspeito para julgar o petista e conduzir inquéritos contra ele na Operação Lava Jato. Na última segunda-feira o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer, favorável à defesa do ex-presidente, para que o pedido de suspeição fosse julgado no STJ.
No recurso, negado anteriormente pelo próprio Moro e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os advogados de Lula enumeram, em nove pontos, a suposta atuação parcial do magistrado. A defesa afirma, entre outros aspectos, que o juiz teria dado indicativos de que condenaria o petista no despacho em que aceitou a denúncia do MPF; que Moro teria “esclarecido” pontos da acusação feita pelos procuradores; que participou de eventos ao lado de políticos investigados na Lava Jato e fez provocações aos advogados do petista após uma audiência no processo.
Sergio Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal envolvendo o imóvel no litoral paulista. O magistrado considerou que o tríplex e as reformas nele, no valor de 2,3 milhões de reais, representam vantagens indevidas pagas pela OAS ao ex-presidente a partir de uma “conta de propinas” reservada pela empreiteira ao petista e ao Partido dos Trabalhadores (PT). Na mesma sentença, o juiz inocentou o petista da acusação do MPF de que o custeio do armazenamento de seu acervo presidencial, pela OAS, era propina.
Na decisão de hoje, Fischer afirma que, apesar das alegações dos advogados quanto a infrações do juiz federal, a declaração de suspeição de Moro dependeria de um reexame das provas no processo, o que não seria possível pelo STJ no momento. Lula recorreu da condenação e o processo tramita no TRF4.
“Na hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelo tribunal a quo, como pretende o recorrente, implicaria o revolvimento do material fático-probatório, inviável nesta seara recursal, e não somente discutir a violação à lei federal e aos tratados internacionais referentes à imparcialidade do juiz”, afirma o ministro.
TRF4 também nega pedido
Também nesta quinta-feira, o desembargador do TRF4 João Pedro Gebran Neto negou outro pedido de suspeição da defesa de Lula contra Sergio Moro. Neste caso, os advogados do petista argumentavam que Moro foi parcial durante a oitiva do ex-presidente como réu, na semana passada, ao declarar sua convicção de que o petista é culpado no processo relativo ao tríplex no Guarujá.
No fim do depoimento, questionado pelo ex-presidente se ele poderia considerá-lo um juiz imparcial, Moro respondeu que não caberia a Lula fazer essa pergunta, mas que, “de todo modo, sim [poderia considerá-lo imparcial]. Depois de o petista declarar que essa não havia sido a postura do magistrado na sentença, Sergio Moro rebateu: “Eu não vou discutir a outra ação com o senhor, senhor ex-presidente. Se nós fossemos discutir aqui, a minha convicção foi de que o senhor é culpado”.
A decisão de Gebran Neto em negar o pedido dos advogados de Lula, no entanto, não entrou no mérito das alegações. Ele decidiu que pedidos de nulidade de atos processuais em função de suspeição do juiz devem ser feitos por meio do instrumento da Exceção de Suspeição, e não habeas corpus. O pedido, diz o desembargador, deveria passar primeiro pela primeira instância, ou seja, Moro, e, caso negado, chegar à segunda instância, no TRF4.
Defesa
Por meio de nota divulgada após a decisão do ministro do STJ, os advogados de Lula afirmam que recorrerão. “Vamos recorrer para que o colegiado analise o tema da suspeição, tal como opinou o Ministério Público Federal em parecer emitido nos autos. A defesa do ex-presidente apontou no recurso procedimentos e decisões que violam a imparcialidade requerida ao juiz Sergio Moro para a condução dos inquéritos”.