Ministra do Trabalho tem condenação em ação trabalhista no RJ
Cristiane Brasil foi condenada em primeira e segunda instância por não assinar carteira de trabalho de motorista que lhe prestou serviços entre 2011 e 2015
Nomeada pelo presidente Michel Temer (PMDB) nesta quinta-feira como ministra do Trabalho, Cristiane Brasil (PTB) foi condenada na Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro por não assinar a carteira de trabalho de um motorista que lhe prestou serviços ao longo de quatro anos. A violação a seus direitos trabalhistas levou Fernando Fernandes Dias a processar Cristiane e a vencer a ação judicial tanto na 44ª Vara do Trabalho do Rio, em primeira instância, em abril de 2016, quanto na 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT1), em segunda instância, em fevereiro de 2017. A informação foi revelada nesta quinta-feira pelo portal G1 e confirmada por VEJA.
Na decisão em que condenou Cristiane Brasil em primeira instância, o juiz do trabalho Pedro Figueiredo Waib afirma que as jornadas diárias do motorista duravam 15 horas e meia, das 6h30 às 22h, de segunda a sexta-feira, e que o salário dele era de 4.000 reais.
Waib reconheceu vínculo empregatício entre Cristiane e Fernando Dias entre novembro de 2011 e janeiro de 2015, período em que a ministra era vereadora no Rio. O magistrado determinou, assim, que ela assinasse a carteira de trabalho do motorista e pagasse a ele direitos como férias, gratificações natalinas e aviso prévio.
Após acórdão do TRT1, o valor da condenação foi fixado em 60.476 reais, valor homologado em 31 julho do ano passado pela juíza do trabalho Anna Elisabeth Junqueira Ayres Manso Cabral (veja abaixo). Do montante, foram depositados 8.183 reais a partir de penhoras.
Embora Anna Elisabeth tenha estipulado um prazo de 15 dias para o pagamento dos 52.293 reais restantes, ela assinalou em 16 de outubro de 2017 que a ministra ainda não havia comprovado que quitou a dívida trabalhista. O nome de Cristiane Brasil, no entanto, não consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) (veja abaixo).
No processo, a Cristiane alegou que Fernando Dias era “autônomo”, “exercia tão somente trabalho eventual”, “nunca esteve sob a sua dependência ou à disposição” e “não era e nem nunca foi seu empregado”. “[Dias] era eventualmente convidado a prestar serviço de motorista para os seus filhos, uma vez que tinha confiança no trabalho dele, quando o conheceu na época em que estava vinculada à Câmara dos Vereadores e à Prefeitura do Município do Rio de Janeiro”, sustentou a defesa da petebista.
Conforme o relatório do depoimento de Dias no processo, no entanto, ele “trabalhava no seu dia a dia levando os filhos da reclamada (Cristian e Catarina) para médicos, escola, psicólogos, baladas, etc”. Ao longo de 2011, o motorista diz ter folgado apenas aos domingos e, entre 2012 e 2014, passado a trabalhar cinco dias semanais. Fernando Dias também relatou que levava empregadas domésticas de Cristiane Brasil a compras e pagava contas dela. Segundo o motorista, ele recebia 1.000 reais em espécie e os 3.000 reais demais em conta bancária (veja abaixo).
Cristiane Brasil ainda pode recorrer ao TST contra o valor da indenização estipulado no TRT1. Ela afirma que contestou a acusação, “porém respeita as decisões dos magistrados trabalhistas, pois fazem parte do processo democrático e dos princípios constitucionais”.