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Mensalão: a cartada final dos condenados para não devolver o dinheiro desviado

De prescrição a falta de dolo, o que Dirceu, Delúbio, Genoino e Valério alegam para evitar ação de improbidade

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 set 2024, 21h25

Quase vinte anos depois da descoberta do escândalo do mensalão, os ex-todo-poderosos José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, além do notório operador do esquema Marcos Valério, pretendem pegar carona na flexibilização de uma lei para evitar terem de devolver aos cofres públicos dinheiro utilizado para corromper deputados e formar, ainda no primeiro mandato do presidente Lula, a base governista no Congresso.

Os quatro foram instados recentemente a se manifestar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque a nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, é mais benéfica para aqueles que foram processados por desvio de dinheiro público, como é o caso dos mensaleiros.

Quando estourou o primeiro escândalo dos governos petistas, o Ministério Público apresentou cinco ações de improbidade para tentar recuperar dinheiro desviado por meio de práticas como enriquecimento ilícito e contratos fraudulentos. Desde as ações de ressarcimento, datadas ainda de 2007, os réus apresentaram sucessivos recursos para questionar supostas ilegalidades formais, questionar as acusações do MP, pegar carona na lei mais benéfica e até alegar prescrição, situação em que, pela demora do Estado em concluir processos contra suspeitos, eles não podem mais ser penalizados.

Delúbio Soares, por exemplo, alegou ao STJ que a ação de improbidade que recai contra ele deveria ser arquivada em definitivo porque o Ministério Público o acusou, em cinco processos diferentes, de enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública, tentou pegar carona na ação penal que levou os mensaleiros para a cadeia – Delúbio foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e oito meses de prisão – e não teria demonstrado como o petista atuou para o enriquecimento ilícito de terceiros.

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A ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenta definir se há ou não o direito de o caso continuar a tramitar no Judiciário, principalmente depois de o MP supostamente ter utilizado um tipo de recurso errado para contestar uma decisão anterior favorável aos mensaleiros.

José Dirceu, por sua vez, alega que, como a ação de improbidade foi ajuizada em 2007 e ele tem mais de 70 anos, situação que derruba pela metade o prazo de prescrição, não poderia mais ser punido desde 2011. Marcos Valério argumentou que uma decisão anterior favorável não se comprovou dolo contra ele. José Genoino, por fim, diz que não poderia ser apenado por improbidade administrativa com base em elementos genéricos vinculados à Lei de Improbidade já revogada. O caso está sob responsabilidade do ministro Sérgio Kukina.

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