Mensagens de Dallagnol não comprovam inocência de Lula, diz PGR
Para o interino Alcides Martins, mensagens trocadas pelo procurador com a força-tarefa da Lava-Jato não podem ser usadas nos processos do ex-presidente
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, se manifestou contrário ao compartilhamento de provas obtidas pela Operação Spoofing, que mirou suspeitos de terem hackeado o procurador da Lava-Jato Deltan Dallagnol. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu a inclusão das mensagens em recurso de seu pedido de liberdade – negado pelo ministro Edson Fachin –, argumentando que as mensagens trocadas entre Dallagnol e procuradores da operação comprovariam a parcialidade da força-tarefa. No documento, Martins afirma que as mensagens obtidas pelos hackers e publicadas pelo site The Intercept Brasil configuram-se como prova ilícita, e que, mesmo que pudessem ser utilizadas, não atestam a inocência do ex-presidente.
“Tais mensagens não contêm qualquer elemento apto a afastar as teses acusatórias (e as provas que a sustentam) subjacentes a cada um desses processos – o que ocorreria, por exemplo, se de uma delas se extraísse que a principal prova que sustentou o decreto condenatório foi forjada”, pondera Martins no documento. “Ainda que se admitisse a utilização, nestes autos, da ‘prova ilícita’ de que ora se trata, isso não beneficiaria Luiz Inácio Lula Da Silva nos moldes pretendidos pelos impetrantes, e, tampouco, teria o efeito de lhe devolver a liberdade”, escreveu.
No pedido de revisão da decisão contrária a seu habeas corpus ao ministro Fachin, Lula pede a anulação dos processos que responde na Justiça. O petista argumenta que as mensagens do procurador e do ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, divulgadas pelo site confirmam que Lula foi “vítima de conspiração”. Segundo a defesa do ex-presidente, o Power Point que ligava o ex-presidente aos crimes cometidos na Petrobras, apresentado por Dallagnol, tinha “como claro desígnio promover o linchamento moral do paciente e sua falecida esposa”.