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Marçal terá que pagar R$ 100 mil a Boulos por associá-lo ao uso de cocaína

Segundo a sentença, falas do ex-coach foram 'fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado' e que houve 'dolo intenso'

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 fev 2026, 11h25 • Atualizado em 2 fev 2026, 12h27
  • Os embates entre Pablo Marçal (PRTB) e o agora ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL), nas eleições de 2024 continuam se desdobrando em disputas na Justiça. O ex-coach foi condenado a indenizar seu adversário em 100 mil reais por tê-lo associado, durante toda a campanha e sem provas, ao uso de cocaína. A decisão da 10ª Vara Cível de São Paulo fala que Marçal agiu com “dolo intenso” e “fabricou uma ‘realidade’ criminosa”. Ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça. Essa ação é de indenização por danos morais.

    Durante a campanha de 2024, Marçal reiteradamente disse que Boulos seria usuário de cocaína e chegou a publicar, na véspera do primeiro turno, um laudo falso, afirmando que ele chegou a ser internado por conta de um surto provocado pelo uso do entorpecente. O episódio também gerou consequências eleitorais e criminais para Marçal. O inquérito do caso revelou que o médico que “assina” o suposto laudo morreu há anos e exercia outra especialidade. A repercussão negativa do gesto foi um dos motivos que o deixaram de fora da disputa. Marçal não teve a quantidade necessária de votos para ir ao segundo turno.

    Não se trata aqui de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica. Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano. A alegação de desconhecimento da falsidade beira a má-fé, dado que o réu vinha anunciando a ‘bomba’ dias antes, demonstrando o planejamento da ação difamatória”, diz a sentença do juiz Danilo Fadel de Castro. 

    Em outro trecho, a sentença diz: “Não se tratou de uma opinião ácida ou de um questionamento sobre a aptidão do candidato, mas da fabricação de uma “realidade” criminosa para imputar falsamente ao autor a condição de usuário de entorpecentes”. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda, 2. Marçal pode recorrer dela, por meio de uma apelação, ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O ex-coach também está inelegível. 

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