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Lula vai vetar projeto que reduz penas de Bolsonaro e condenados do 8/1, diz Gleisi

PL da Dosimetria foi aprovado pelo Senado nesta quarta e segue para análise do presidente

Por Redação 17 dez 2025, 22h13 • Atualizado em 17 dez 2025, 22h22
  • A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou na noite desta quarta-feira, 17, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai vetar o projeto de lei que pode reduzir penas de Jair Bolsonaro, demais condenados pela trama golpista e pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O PL da Dosimetria, como ficou conhecido, foi aprovado pelo Senado nesta noite e seguirá para análise do presidente, que pode sancionar ou vetar.

    “A redução das penas de Jair Bolsonaro e demais golpistas, aprovada agora à noite no Senado, é um desrespeito à decisão do STF e um grave retrocesso na legislação que protege a democracia”, escreveu Gleisi no X (antigo Twitter). “A condução desse tema pela liderança do governo no Senado na CCJ foi um erro lamentável, contrariando a orientação do governo que desde o início foi contrária à proposta. O presidente Lula vetará esse projeto. Condenados por atentar contra a democracia têm de pagar por seus crimes.”

    O projeto foi aprovado com 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção no Senado. Ele havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada.

    Pelo projeto, fica vetado o acúmulo das penas previstas para os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos) e de golpe de Estado (4 a 12 anos). O PL também reduz a pena de um terço a dois terços se esses crimes forem praticados em contexto de multidão, “desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança”.

    Além disso, o texto define como regra – listando todas as exceções cabíveis – que os presos pelo 8 de Janeiro terão direito à progressão de regime depois de cumprir um sexto da pena. E estabelece que o cumprimento da pena em regime domiciliar não impede a remição da pena – benefício legal que permite ao preso reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados ou 12 horas de estudo.

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