Eleito duas vezes com mais de 50 milhões de votos, Lula teve todas as condições de passar para a história como o presidente que priorizou políticas que beneficiaram os mais pobres, ajeitou a economia e reposicionou o Brasil na agenda mundial. Mas acaba de ganhar em sua biografia uma marca indelével: é o primeiro presidente da República condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito de um colossal esquema de roubalheira revelado pela maior investigação já realizada no país.
Na quarta-feira 12 de julho de 2017, o juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão. Mesmo previsível, a decisão é assombrosa em razão do histórico de impunidade no Brasil, que sempre protegeu corruptos de modo geral e corruptos poderosos em particular.
Eram 13h52 quando Moro assinou a sentença, de 218 páginas. A decisão foi proferida depois de um processo em que o ex-presidente foi acusado de ser, ao mesmo tempo, mentor e chefe de um esquema planejado para perpetuar o PT no poder e, de quebra, assegurar luxos e mordomias para alguns. O ex-presidente, de acordo com a acusação, locupletava-se das propinas recolhidas junto às empreiteiras que prestavam serviços à Petrobras. No processo julgado pelo juiz Sergio Moro, o primeiro a chegar ao fim de um total de cinco em que o ex-presidente é réu, Lula foi acusado de receber como suborno um apartamento tríplex de frente para o mar do Guarujá, em São Paulo. Um “presente” providenciado pela OAS, uma das integrantes do chamado “cartel das empreiteiras”, grupo que durante os governos petistas dividia entre si os contratos da petrolífera.
O condenado ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de presidente da República”
Juiz Sergio Moro
Na sentença, Moro considerou que o apartamento foi uma “fração” desse esquema bilionário. Para o juiz, a quantia destinada pela OAS ao ex-presidente foi de 2,2 milhões de reais, o que inclui o valor estimado do tríplex e as obras feitas pela empreiteira para deixá-lo ao gosto da família presidencial.
“O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”, escreveu Moro. O juiz disse que só não decretou a prisão imediata do ex-presidente para “evitar certos traumas”.
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