As forças-tarefas das Operações Lava Jato, Greenfield e Zelotes defenderam, em nota publicada nesta quarta-feira, 5, a importância da lista tríplice para escolha do novo Procurador-Geral da República. Dez candidatos concorrem, em eleição no dia 18, ao cargo de Raquel Dodge, que encerra o mandato em setembro.
A atual chefe máxima não se inscreveu para concorrer à eleição promovida pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Isso não quer dizer que Dodge não pretenda a recondução pela “via direta” do Palácio do Planalto. Internamente, procuradores têm comentado que a procuradora-geral se movimenta para um segundo mandato sem concorrer pela lista tríplice.
Cabe ao presidente da República escolher o chefe do Ministério Público Federal, conforme prevê a Constituição. Ele não é obrigado a indicar nenhum nome da lista da Associação. Bolsonaro, inclusive, já deu indícios de que poderá indicar um postulante que não esteja na lista tríplice.
Em outubro do ano passado, o então candidato à Presidência afirmou que seu critério seria alguém que respeitasse a Constituição e os parlamentares, que tivesse imunidade em suas palavras, opiniões e voz e “livre do viés de esquerda”.
A tradição de formação da lista tríplice iniciou-se em 2001. Daquele ano até agora, o vencedor da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República não foi acolhido apenas em sua primeira edição e, mais recentemente, em 2017, quando o então presidente Michel Temer escolheu Raquel Dodge.
Na nota, as forças-tarefas das operações defenderam que o presidente Jair Bolsonaro indique um candidato da lista tríplice. Na avaliação dos procuradores, a lista “qualifica a escolha do presidente”.
“A lista tríplice, necessária inclusive em eventuais reconduções tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvem interesses poderosos, uma vez que o Procurador-Geral da República tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado”, informa a nota.
Em outro trecho, os procuradores afirmam que “só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção”.
Para a coordenadora da Lava Jato em São Paulo, Anamara Osório Silva, “o processo democrático consolidado pela formação da lista tríplice é fundamental para que sejam conhecidos os projetos dos candidatos à Procuradoria Geral da República, no tocante à atuação do Ministério Público Federal no combate à corrupção”.
O coordenador da força-tarefa da Greenfield, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, afirmou que “respeitar a lista tríplice é garantir que não haja retrocesso no combate à corrupção”. A operação investiga fraudes nos principais fundos de previdência complementar do país.
Para Frederico de Carvalho Paiva, coordenador da Zelotes, “a lista tem assegurado o apoio às forças-tarefas do MPF no combate à corrupção”. “Ela assegura uma instituição independente”, acrescentou. A Zelotes mira irregularidades envolvendo os julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Confira abaixo a íntegra do documento:
Considerando que está em desenvolvimento relevante processo de debates públicos para a formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral da República, e que se trata de cargo chave para que a atuação contra a corrupção possa ser mantida e aprimorada, os procuradores que compõem as forças-tarefas das operações Greenfield e Zelotes, em Brasília, e Lava Jato, em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro, vêm a público defender a importância de que a escolha pelo presidente da República seja feita a partir da lista que será formada neste mês de junho, pelas seguintes razões:
1. A lista tríplice qualifica a escolha do presidente da República, apresentando-lhe como opções integrantes da instituição com sólida história institucional e qualidades técnicas pretéritas provadas e aprovadas por procuradores e procuradoras que conhecem e acompanham há muito tempo sua atuação pública, inclusive recente.
2. O processo de formação da lista tríplice deve ser renovado a cada dois anos para que possa ocorrer uma análise ampla das posições, visões e histórico de gestão dos candidatos, em face das necessidades atuais do país, sujeitando-se à crítica pública o que é uma importante forma democrática de controle social, em debates abertos e realizados em todas as regiões do país.
3. A lista tríplice, necessária inclusive em eventuais reconduções, tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvem interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.
4. Por todas essas razões, a lista tríplice se consagrou como um mandamento nos Ministérios Públicos dos Estados e como um costume constitucional no âmbito federal. Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção.
(Com Estadão Conteúdo)