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Lava Jato concorda com venda do sítio de Atibaia, ligado a Lula

Empresário Fernando Bittar, dono da propriedade, pediu que ela fosse vendida antes do trânsito em julgado de processo. Sítio foi confiscado por juíza

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 Maio 2019, 22h17 - Publicado em 27 Maio 2019, 14h49
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  • O Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR) informou ao juiz federal Luiz Antonio Bonat, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, que é favorável à venda antecipada do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), peça central da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma ação da Lava Jato.

    O pedido para que a propriedade fosse vendida antes do trânsito em julgado do processo – isto é, ao fim de todos os recursos na Justiça – foi feito em abril pelo empresário Fernando Bittar, proprietário do sítio e ex-sócio de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho de Lula.

    O imóvel no interior paulista foi confiscado pela juíza federal substituta Gabriela Hardt na sentença em que ela condenou o petista a doze anos e onze meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio. Os valores oriundos da venda da propriedade antes do trânsito em julgado, com a qual a força-tarefa da Lava Jato concorda, serão depositados em uma conta judicial.

    Na peça apresentada a Bonat no último dia 13 de maio, os procuradores da Lava Jato no Paraná sustentam que a venda antecipada do sítio é um pedido “razoável” porque, “até que esta ocorra judicialmente, após o trânsito em julgado, é muito possível que o bem se encontre em estado de deterioração, já que não está sendo habitado ou frequentado pelos proprietários formais”.

    No documento, o MPF pede que seja feita uma avaliação judicial do sítio, cujo valor mínimo deve ser adotado por Bittar para vender a propriedade. A proposta de compra, conforme os procuradores, deve ser apresentada a Bonat.

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    Condenação de Lula

    A ação penal referente ao sítio de Atibaia recebeu sentença de primeira instância em 6 de fevereiro. Gabriela Hardt considerou Lula culpado pelo recebimento de 1 milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht e OAS, além do pecuarista José Carlos Bumlai, por meio de obras de benfeitorias na propriedade, como reparos na piscina, construção de anexos à sede, de um campo de futebol, sauna e guarita, executados por Bumlai e Odebrecht, e a instalação de uma cozinha de luxo na sede do sítio, pela OAS. O sítio era frequentado pelo ex-presidente e sua família.

    Para Gabriela Hardt, Lula “teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, pois: foi informado sobre o seu cronograma por Emílio Odebrecht; visitou o sítio exatamente na data em que foi realizada a desmobilização, quando ainda faltavam alguns acabamentos; e notas fiscais referentes à reforma, entregues a seu advogado e compadre Roberto Teixeira, foram encontradas em sua residência”.

    Assim como no caso da Odebrecht, a magistrada afirma que Lula “tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela OAS na reforma da cozinha do sítio”.

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    Além do ex-presidente, foram condenados no processo Fernando Bittar, os empresários Marcelo e Emílio Odebrecht, os ex-executivos da empreiteira Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal, o engenheiro Emyr Diniz Costa Júnior; o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o ex-arquiteto da empreiteira Paulo Valente Gordilho; o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, e o advogado Roberto Teixeira, compadre do ex-presidente.

    Segunda instância

    O caso do sítio de Atibaia chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância, na semana retrasada semana. Ainda não há data para julgamento pela Oitava Turma do TRF4, composta por três desembargadores federais. 

    Como a pena de Lula foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do tríplex do Guarujá (SP) de doze anos e um mês de prisão para oito anos e dez meses, ele poderia deixar a cadeia em setembro, quando completaria um sexto da sentença. Se o TRF4 condená-lo pelo sítio antes disso, contudo, o ex-presidente perderia o direito à progressão de regime.

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