Último mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Lava Jato cobra 31 milhões de reais de Lula no caso do tríplex do Guarujá

Valor é parte da pena imposta pela Justiça e se refere a multa, reparação de danos e título de custas

Por Da Redação Atualizado em 4 set 2018, 09h02 - Publicado em 31 ago 2018, 08h50

A Justiça Federal cobrou do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o pagamento de 31 milhões de reais como parte da pena imposta no caso do tríplex do Guarujá. A decisão, proferida nesta quinta-feira 30, é da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena.

Lula foi preso em abril, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O montante, atualizado, se refere a “valores devidos a título de custas (R$ 99,32), multa (valor total de R$ 1.299.613,46) e reparação do dano (R$ 29.896.000,00)”. A juíza mandou abrir uma conta de depósito judicial para o recolhimento dos valores devidos.

“Intime-se o executado para que efetue o pagamento da multa, da reparação dos danos e das custas processuais ou formule, justificadamente, proposta de parcelamento no prazo de 15 (quinze) dias”, ordenou. “Rememoro que referidos valores serão depositados em conta judicial vinculada a este juízo e após o trânsito em julgado serão devidamente destinados.”

O não pagamento do valor pode interferir na progressão de regime prisional do ex-presidente, segundo a própria juíza.

“Inclua-se a advertência de que: (i) o inadimplemento resultará, após o trânsito em julgado, na expedição de certidão à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição dos débitos referentes às custas processuais e multa em dívida ativa da União, nos termos do artigo 51 do Código Penal (com redação dada pelo artigo 16 da Lei nº 9.289/96), bem como no encaminhamento do valor devido a título de reparação do dano para execução cível; (ii) a progressão de regime, nos termos do artigo 33, §4º, do CP, está condicionada à reparação dos danos causados; (iii) nos termos do entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (EP 12-AgR), o inadimplemento injustificado da pena de multa igualmente impede a progressão de regime prisional”, escreveu.

A defesa de Lula disse que vai recorrer. “O artigo 50 do Código Penal e o artigo 164 da Lei de Execução Penal são claros ao afirmar que o pagamento da multa somente pode ser exigido diante da existência de decisão condenatória transitada em julgado, o que não se verifica no caso do ex-presidente Lula. Além disso, a manifestação da Justiça desafia decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, em 22/05, determinando ao Brasil que se abstenha de praticar qualquer ato irreversível ou que possa prejudicar o futuro julgamento do mérito do comunicado por aquela Corte Internacional”, afirma nota dos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.

(com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.