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Justiça do Rio anula posse de deputados estaduais presos

Presidência da Assembleia do Rio autorizou cinco parlamentares a tomarem posse fora da Casa, quatro em presídio e um em detenção domiciliar

Por Estadão Conteúdo 8 abr 2019, 21h43

A Justiça do Rio de Janeiro sustou nesta segunda-feira, 8, a posse dos cinco deputados estaduais que foram eleitos em outubro passado mas, por estarem presos, não puderam ir à Assembleia Legislativa (Alerj) para assumir o cargo. Eles haviam tomado posse em 21 de março, por decisão do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT).

Por decisão de Ceciliano, o livro de posse deixou a Assembleia pela primeira vez na história, tendo sido levado ao complexo penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio, e à casa de um deputado que cumpre prisão domiciliar. Atendendo a um pedido do Ministério Público, a juíza Luciana Losada, da 13ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu as posses.

André Corrêa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante), Marcus Vinicius Neskau (PTB) e Chiquinho da Mangueira (PSC) foram presos pela Polícia Federal em novembro de 2018, na Operação Furna da Onça, acusados de participar de um esquema de corrupção na Alerj. Em janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou Chiquinho a deixar a prisão e aguardar o trâmite do processo em prisão domiciliar.

O regimento interno da Alerj determinava que os deputados eleitos tinham o prazo de 30 dias para tomar posse, a partir da data de início da legislatura, que ocorreu em 1º de fevereiro. O prazo poderia ser dobrado (para 60 dias), mas, se não houvesse a posse nesse tempo, os eleitos perderiam o mandato.

Em 21 de março, a Mesa Diretora anunciou a decisão de dar posse aos presos, para que eles não perdessem os mandatos. Uma comissão foi ao presídio onde estão Corrêa, Martins, Abrahão e Neskau, para que eles tomassem posse. Em seguida foram à casa de Chiquinho da Mangueira, que cumpre prisão domiciliar.

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No dia seguinte foram convocados os suplentes, que começaram a tomar posse. Os titulares não teriam direito a salário nem a compor seus gabinetes, mas manteriam o direito ao mandato caso conseguissem sair da cadeia, de forma definitiva ou provisória.

Divergência

A Alerj atribuiu a decisão à uma suposta determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decisão que a Corte nega. A juíza Luciana Losada utilizou a posição do TRF2 como base para tomar a decisão desta segunda-feira.

Em nota emitida na noite desta segunda-feira, a Alerj informou que “respeita a decisão, mas irá recorrer”. Disse ainda que “agiu dentro de suas competências, buscando resguardar o resultado das urnas”, e que “a posse dos deputados afastados não implicou em pagamento de salários ou manutenção de gabinetes”.

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