Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Justiça de SP arquiva ação contra Fernando Haddad por corrupção

Processo foi aberto após delação do dono da UTC; relator do caso afirmou que MP não esclareceu a vantagem pretendida por empreiteiro

Por Leonardo Lellis Atualizado em 27 fev 2019, 13h53 - Publicado em 27 fev 2019, 12h33

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo arquivou uma ação penal aberta pelo Ministério Público contra Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT na eleição presidencial de 2018. O petista era acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A acusação era baseada em delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, e apontava o pagamento pela empresa, via caixa dois, de uma dívida de 2,6 milhões de reais remanescente da campanha municipal de 2012, vencida por Haddad.

Segundo os promotores, a quitação do débito com gráficas, entre abril e maio de 2013, foi feita em troca de futuros benefícios à construtora na administração municipal.

Em seu voto, o desembargador Carlos Vico Mañas deu razão ao argumento da defesa de Haddad, representado pelos advogados Pierpaolo Bottini e Leandro Racca, e afirmou não haver elementos que sustentam a acusação.

Desde que a denúncia foi apresentada em novembro do ano passado, o ex-prefeito afirma que sua gestão contrariou os interesses da empreiteira, como o cancelamento de um contrato já assinado para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.

Continua após a publicidade

Para o desembargador, a acusação oferecida pelo promotor Marcelo Mendroni não esclareceu qual era a vantagem pretendida pelo empreiteiro uma vez que seus interesses foram contrariados. “Não constam informações de qualquer procedimento suspeito subsequente, envolvendo a empresa em questão, no período em que Haddad esteve no exercício do cargo”, registrou o desembargador.

“Ou seja, além de não apontada na inicial a contrapartida específica que a empreiteira poderia esperar da prefeitura, não há indicação que, durante o exercício do cargo, o paciente [Fernando Haddad] favoreceu de qualquer maneira a UTC”, concluiu.

O desembargador ressalvou, entretanto, que não se descarta a caracterização de caixa dois, a ser apurado pela Justiça Eleitoral, uma vez que “há indícios de movimentação de recursos não declarados”. A decisão na 12ª Câmara Criminal do TJSP se deu por maioria de votos (2 a 1). Ficou vencido o desembargador Paulo Rossi, para quem a falta de provas não deve justificar o arquivamento.

Continua após a publicidade

“O Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC à gestão Fernando Haddad. O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses”, afirmam, em nota, os advogados Bottini e Racca.

Além deste processo criminal, os mesmos fatos narrados pelo MP foram usados pelo órgão para basear outras duas ações: uma de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito e outra que corre na Justiça Eleitoral. Os dois processos aguardam julgamento.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.