Justiça condena Picciani e mais dois do MDB por corrupção
Decisão foi proferida em ação penal movida a partir da Operação Cadeia Velha, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou hoje (28) os ex-deputados estaduais do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Decisão foi proferida por seis desembargadores em ação penal movida a partir da Operação Cadeia Velha, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro.
O início do cumprimento da pena não é imediato. Ainda há recursos possíveis no TRF2, em embargos de declaração e infringentes. A defesa dos acusados também pode acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a segunda instância nesse processo. Por enquanto, os três continuam em prisão preventiva, com Picciani em regime domiciliar. Somente após a condenação em segunda instância, é que a sentença começa a ser cumprida.
A 1ª Seção Especializada é composta por seis desembargadores: o presidente, Ivan Athié, o relator, Abel Gomes, o revisor, Messod Azulay, Paulo Espirito Santo, Simone Schreiber e Marcello Granado. Todos, com exceção de Athié, que não votou, acompanharam o voto do relator, inclusive na dosimetria das penas.
Picciani foi condenado a 21 anos de reclusão, 564 dias-multas, de 20 salários mínimos cada dia-multa, em regime fechado; Paulo Melo, a 12 anos e cinco meses, com 350 dias-multas, de 20 salários mínimos cada dia-multa, e Albertassi, a 13 anos 4 meses, com 392 dias-multas, de 15 salários mínimos cada.
“O que estamos falando aqui é de pagamento ilícito que fez enriquecer essas pessoas, podendo comprar fazenda, gado, casa, mandar dinheiro para fora. O que isto tem a ver com caixa 2? Não há conflito aparente. Isto é corrupção. O que consta da denúncia é corrupção,”, disse Abel Gomes. É a primeira vez que os três ex-parlamentares são condenados em desdobramentos da Lava Jato.
O voto foi acompanhado por Messod, que destacou não se tratar de crime eleitoral, e sim de corrupção. “Muito desse dinheiro foi desviado de obras públicas e serviços públicas. Considero que a orcrim [organização criminosa] cometeu diversos crimes contra bens da União. Caixa 2 eleitoral. Consiste em receber valores de campanha e não declarar. A corrupção passiva é praticada por agente público. Os valores foram pagos pela Fetranspor e Odebrecht, inclusive em anos em que não havia campanha eleitoral”, ressaltou Messod.
Prisão
Os três ex-parlamentares haviam sido presos preventivamente em novembro de 2017, com a deflagração da Operação Cadeia Velha. Eles chegaram a ser soltos por deliberação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), mas foram novamente detidos após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a decisão do legislativo estadual.
Em abril do ano passado, Picciani obteve autorização para cumprir prisão domiciliar por questões de saúde. Melo e Albertassi estão no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio. A partir da Operação Cadeia Velha, em novembro de 2017, o TRF2 determinou também que os três ex-deputados fossem afastados das funções do mandato. Nenhum deles tentou se candidatar para a nova legislatura, que teve início neste ano.
Repasses
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Cadeia Velha, os três ex-deputados receberam propina para garantir a aprovação de medidas legislativas favoráveis a empresas dos setores de construção civil e transportes públicos. O MPF sustentou que tais práticas ocorreram dentro de esquemas de corrupção vinculados a uma poderosa organização criminosa abrigada no seio do MDB fluminense, sob a liderança do então governador Sérgio Cabral, também do MDB.
Segundo o MPF, entre 2010 e 2015, somente a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) repassou a Picciani 49,9 milhões de reais e a Paulo Melo, 54,3 milhões de reais. Já Edson Albertassi foi acusado de dissimular pagamentos mensais recebidos de 2012 até 2014, que somaram mais de 1,7 milhão de reais.
Na denúncia, o MPF diz que a propina era paga considerando a posição privilegiada dos parlamentares nas negociações com os colegas — Picciani e Melo foram presidentes da Alerj. As investigações revelaram ainda que o sistema da construtora Odebrecht registrou pagamentos de 11,1 milhões de reais para Picciani, entre 2008 e 2014, e de 1,4 milhão de reais para Paulo Melo, entre 2010 e 2014.
O julgamento dos três foi no TRF2 porque a denúncia foi aceita quando os réus ainda eram deputados estaduais e, portanto, tinham direito ao foro privilegiado. Eles estão também entre os acusados por crimes no âmbito de outras investigações que se desdobraram da Lava Jato. No caso da Operação Furna da Onça, como a denúncia ainda não havia sido recebida, o TRF2 encaminhou no mês passado os autos para a 7ª Vara Federal Criminal, na primeira instância, que é conduzida pelo juiz Marcelo Bretas.
Defesa
Durante o julgamento, os advogados dos ex-deputados negaram as acusações. Rafael De Piro, que representa Jorge Picciani, questionou a forma como o processo foi distribuído e defendeu a competência da Justiça Eleitoral para analisar a questão. “Peço que ele não seja julgado pelo seu partido e pelo seu nome, e sim pelos seus atos”, afirmou De Piro.
O advogado de Paulo Melo, Flavio Mirza, alegou que seu cliente era adversário político de Picciani e disse que as acusações não têm sentido. Mirza também se disse favorável à competência da Justiça Federal. Já Márcio Delambert, que defende Albertassi, sustentou que empresários de transportes acusados de envolvimento no esquema de propina afirmaram em juízo que desconheciam o então parlamentar. “É curioso que, na longa exposição feita pelos procuradores do MPF, o nome de Albertassi tenha sido citado apenas duas vezes.”