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Justiça bloqueia R$ 11,3 milhões de Alckmin na ‘Lava Jato Eleitoral’

Decisão foi tomada no âmbito de investigação sobre supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa dois envolvendo a Odebrecht

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 ago 2020, 07h50 - Publicado em 5 ago 2020, 11h29

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou o sequestro de até 11,3 milhões de reais em bens e valores em contas bancárias do ex-governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) e outros dois réus em uma ação penal eleitoral acusados dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral, o caixa dois. Além do tucano, foram alvos da medida determinada pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo o ex-secretário de Planejamento Marcos Monteiro e o ex-assessor Sebastião Eduardo Alves de Castro.

O bloqueio dos bens e valores foi pedido pela Polícia Federal, em quantia correspondente à que, segundo o Ministério Público, foi pago em caixa dois pela Odebrecht às campanhas de Alckmin nas eleições de 2010 e 2014, quando ele foi eleito e reeleito ao Palácio dos Bandeirantes. De acordo com a PF, o pedido de sequestro pretende “assegurar o ressarcimento ao Erário da quantia em relação à qual há fundados indícios de envolvimento na prática dos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro”.

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O ex-governador, Monteiro e Alves foram colocados no banco dos réus na semana passada, por decisão do juiz Marco Antônio Martin Vargas, que aceitou denúncia do Ministério Público sobre os supostos crimes.

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Segundo a promotoria, a empreiteira destinou 2 milhões de reais à campanha de Geraldo Alckmin em 2010, por meio do cunhado dele, Adhemar César Ribeiro, e 9,3 milhões de reais na de 2014, supostamente repassados por Sebastião Alves em onze “parcelas”. Os valores constavam de planilhas do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, responsável pelo pagamento de propinas e doações de caixa dois a políticos, e eram entregues pela equipe do doleiro Álvaro Novis.

As investigações apontaram que o codinome de Alckmin nos sistemas de contabilidade paralela da empreiteira baiana era “Belém” e os de Marcos Monteiro eram “Salsicha”, “M&M” e “MM Partido”. Seguindo as “regras” do setor de propinas da Odebrecht, os valores eram entregues mediante a apresentação de senhas pelo recebedor. Conforme delatores, incluindo executivos da empreiteira e o doleiro Novis, no caso do tucano algumas das senhas foram “escravo”, “cabana”, “pastel”, “formiga”, “tesoura” e “pudim”, entre outras.

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Por meio de nota, a defesa de Geraldo Alckmin afirma que “é público e notório que o ex-governador Geraldo Alckmin é detentor de patrimônio modesto, não sendo, portanto, verdade nem correto imaginar o bloqueio de bens em seu nome no valor R$ 11,3 milhões. Ele não tem, como nunca teve, R$ 11,3 milhões. Isso serve para demonstrar a falta de amparo das acusações contra ele apresentadas e que têm servido apenas para a promoção de noticiário prejudicial à sua reconhecida dignidade e honradez como homem público”.

Quando a denúncia do Ministério Público foi aceita, os defensores José Eduardo Rangel de Alckmin Marcelo Martins de Oliveira disseram que a abertura da ação penal eleitoral dará a ele “a oportunidade que foi até agora negada de se defender e de contraditar as falsas e injustas acusações de que está sendo vítima e, principalmente, de provar a sua improcedência”. O comunicado declarava que o tucano “lamenta essa injusta e indevida exposição, confiante de que, ao final do processo, a verdade e a justiça prevalecerão, pois nunca recebeu valores a título de contribuição de campanha eleitoral que não tenham sido devidamente declarados nos termos da legislação vigente, nem tampouco praticou qualquer ato de corrupção, como, aliás, nunca fez durante mais de 40 anos de vida pública”.

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