Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Juíza pede que Bolsonaro se explique sobre comemoração do golpe militar

Vítimas da ditadura protocolaram ação popular contra presidente, alegando que a decisão viola o direito à memória e à verdade

Por Da Redação Atualizado em 27 mar 2019, 22h19 - Publicado em 27 mar 2019, 17h29

A juíza federal Ivani Silva da Luz intimou o presidente Jair Bolsonaro e a União a se manifestarem sobre a ação popular que tenta proibir, em caráter liminar, que os quartéis comemorem o aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964.

A ação popular é movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomphas. “Pede-se liminarmente que a Presidência da República se abstenha de determinar os efeitos do ato impugnado (comemorar o dia 31 de março no âmbito das Forças Armadas) por violar o princípio constitucional da moralidade”, afirma Klomphas. O advogado também pede que seja cobrada multa diária de 50 mil reais, em caso de descumprimento.

Em seu despacho, a magistrada deu cinco dias para que o presidente se manifestasse, mas o prazo extrapolava a data do aniversário do golpe, 31 de março, próximo domingo. Por isso, a juíza, que também julga uma ação idêntica movida por defensores públicos federais, emitirá outro despacho.

Nesta quarta-feira, 27, vítimas da ditadura protocolaram um mandado de segurança e uma ação popular contra a decisão de Bolsonaro. Os autores da ação são Tatiana Merlino, Angela Mendes de Almeida, Amelinha Teles, Janaina Teles, Edson Teles, Crimeia Alice de Almeida e familiares de Herzog, através do Instituto Herzog, vítimas ou familiares de vítimas do regime militar reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade, que teve seu relatório final publicado em 2014.

Os autores da ação se baseiam na violação do texto constitucional, o descumprimento de tratados e jurisprudência internacionais, entre elas a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil no caso Gomes Lund, assassinado na Guerrilha do Araguaia. Na opinião dos autores da ação, a decisão de Bolsonaro viola o direito das vítimas e de seus familiares à memória e à verdade.

Continua após a publicidade

“Nós nos sentimos novamente vítimas do Estado e desrespeitados pelo presidente da República, que há apenas 90 dias jurou respeitar a Constituição Brasileira”, disse Tatiana Merlino. “É indignante que um presidente da República autorize e estimule a comemoração de torturas e mortes perpetradas no Brasil. Isso é um ultraje às vítimas e à democracia no país, além de ser uma vergonha perante a comunidade internacional sem precedentes”, completou.

MPF recomenda abstenção

Uma ação coordenada do Ministério Público Federal (MPF) em pelo menos 18 estados enviou recomendação a brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das Forças Armadas e outras unidades que integram Comandos Militares para que não comemorem o aniversário do golpe.

A recomendação é para que “se abstenha de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964”.

Continua após a publicidade

Ainda pede que as unidades adotem “as providências para que os militares subordinados a sua autoridade se abstenham de promover ou tomar parte em manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964, adotando as medidas para identificação de eventuais atos e seus participantes, para aplicação de punições disciplinares, bem como para comunicar ao Ministério Público Federal, para adoção das providências cabíveis”.

O MPF fixa “o prazo de 48 horas, a contar do recebimento, para informar as medidas adotadas para o cumprimento do disposto nesta recomendação ou as razões para o seu não acatamento”.

No modelo de recomendação que está sendo distribuída aos estados, lembra que manifestações políticas por agentes da Marinha, Aeronáutica, e Exército constituem atos de transgressão e contravenção disciplinar.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.