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Juiz manda soltar cunhado de Odebrecht com base em decisão de Gilmar

Maurício Ferro estava preso há duas semanas. Ao tirar da Lava Jato um processo contra ex-ministro Guido Mantega, ministro suspendeu medidas cautelares

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 set 2019, 15h34 | Atualizado em 3 jul 2026, 14h56
Juiz manda soltar cunhado de Odebrecht com base em decisão de Gilmar Priorizar nos meus resultados Google

O juiz federal Luiz Antonio Bonat, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, determinou nesta quinta-feira, 5, a soltura do ex-executivo da Odebrecht e da Braskem Maurício Ferro e do advogado Nilton Serson, ambos presos na 63ª fase da Lava Jato, batizada como Carbonara Chimica. Ferro é cunhado do empresário Marcelo Odebrecht e um dos únicos executivos do grupo que não fecharam delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF).

O despacho de Bonat foi baseado na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que, na quarta-feira 4, ao analisar um recurso do ex-ministro Guido Mantega, determinou à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde estão os processos da Lava Jato, que remeta uma ação penal contra Mantega à Justiça Federal do Distrito Federal.

No mesmo despacho, Gilmar mandou suspender todas as medidas cautelares da fase da Lava Jato que mirou Ferro, Serson e Mantega, incluindo as prisões preventivas e o uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-ministro, até que a Justiça Federal da capital decida sobre elas.

“Diante da decisão proferida pelo Eminente Ministro Gilmar Mendes, é também consequência da mesma a suspensão da prisão preventiva decretada em face de Maurício Ferro, bem como das medidas cautelares impostas a Guido Mantega e Nilton Serson, inclusive a fiança”, decidiu Bonat. 

Deflagrada em 21 de agosto, a Operação Carbonara Chimica mirou a suspeita de pagamentos de propina aos ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega pela Odebrecht. Os repasses, segundo a força-tarefa, teriam como objetivo a aprovação das Medidas Provisórias 470 e 472, que favoreceriam o grupo, dono da Braskem. As MPs instituíram um novo refinanciamento de dívidas fiscais e permitiram a utilização de prejuízos fiscais das empresas como forma de pagamento.

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Foram bloqueados 555 milhões de reais de ativos financeiros dos investigados. O nome da operação remete ao fato de que os investigados eram identificados como “Italiano” e “Pós-Itália”, referência a Palocci e Mantega.

A própria Braskem, que fechou acordo de leniência, disponibilizou provas que indicam que Maurício Ferro, ex-executivo da empresa, comandou a celebração de pelo menos 18 contratos advocatícios fraudulentos com Nilton Serson entre 2005 e 2013. Segundo o MPF, um dos contratos tratava de discussões sobre crédito de IPI.

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Os investigadores apuraram que não houve prestação de serviços e os contratos serviram apenas para a realização de repasse dissimulado de valores, que totalizaram 78,1 milhões de reais.

O MPF também sustenta que Ferro e Serson usaram contas no exterior para receber outros valores, transferidos a partir de contas controladas pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Além disso, com o aprofundamento das investigações, foram identificados indícios de que Ferro teria atuado para impedir o acesso do MPF às bases de dados do sistema “My Web Day”, usado pelo setor de propinas da empreiteira.

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