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Juiz absolve Temer por diálogo com Joesley Batista

Denúncia de obstrução de Justiça foi feita pelo ex-PGR Rodrigo Janot, em 2017, com base em áudio no qual o ex-presidente diz: 'Tem que manter isso, viu?'

Por Diego Freire Atualizado em 17 out 2019, 00h47 - Publicado em 17 out 2019, 00h43

Em decisão emitida na noite desta quarta-feira 16, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer de acusação de obstrução de Justiça. A denúncia havia sido feita pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 2017, com base em uma conversa com Temer gravada pelo empresário Joesley Batista, do grupo J&F. 

De acordo com Janot, os diálogos mostrariam Temer tentando “manter” o silêncio do operador Lúcio Funaro e o ex-deputado Eduardo Cunha de eventuais denúncias que poderiam atingi-lo. No áudio, tornado público, Joesley fala sobre iniciativas que estaria tomando em relação a Cunha. O executivo diz que havia “zerado as pendências” e que estava “de bem” com o ex-parlamentar. O ex-presidente, então, responde: “É, tem que manter isso, viu?”.

“A prova sobre a qual se fia a acusação é frágil e não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração da instrução criminal”, afirmou o juiz em sua decisão. “O diálogo quase monossilábico entre ambos (Temer e Joesley) evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa”, acrescenta Bastos.

Para o juiz, o diálogo, “ao contrário do que aponta a denúncia, não permite concluir que o réu estava estimulando Joesley Batista a realizar pagamentos periódicos a Lúcio Funaro, de forma a obstar a formalização de acordo de colaboração premiada e/ou o fornecimento de qualquer outro elemento de convicção que permitisse esclarecer supostos crimes atribuídos ao grupo denominado ‘PMDB da Câmara’”.

Bastos destaca, ainda, a ocorrência de trechos “inteligíveis” no áudio, com interrupções e ruídos, e aponta problemas na transcrição, ‘juntando trechos de fala registrados separadamente pela pericia técnica’. Cabe recurso à decisão.

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