Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Joesley Batista deixa a cadeia em São Paulo

Empresário do grupo J&F teve a prisão preventiva revogada por decisão da Justiça Federal de Brasília

Por Da redação
Atualizado em 15 mar 2018, 11h04 - Publicado em 9 mar 2018, 22h17
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O empresário Joesley Batista, do grupo J&F, deixou a carceragem da Polícia Federal em São Paulo pouco depois das 22h desta sexta-feira. Ele estava preso havia seis meses e foi beneficiado por uma decisão da Justiça Federal de Brasília, que revogou sua prisão preventiva. A medida foi estendida ao ex-diretor da JBS Ricardo Saud, que também deixou a cadeia na noite desta sexta.

    Publicidade

    Para evitar a fuga, os passaportes de Joesley e Saud ficarão retidos, com ambos proibidos de deixar o Brasil.

    Publicidade

    Em menos de um mês, foram revogados os dois mandados de prisão que vigoravam contra o empresário. Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus a ele e o irmão, Wesley Batista, no processo em que estes respondem pelo uso de informações da própria delação para obter vantagens indevidas na Bolsa de Valores de São Paulo.

    Na ocasião, Wesley foi solto, porque só pesava contra ele uma ordem de prisão. Joesley continuou preso, em virtude de outro processo.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Decisão

    Como justificativa para libertá-lo nesta sexta, o juiz Reis Bastos, da recém-criada 12ª Vara, alegou o “induvidoso excesso de prazo da prisão cautelar”.

    “Sua prisão temporária foi decretada em 8 de setembro de 2017 e convertida em prisão preventiva em 14 de setembro de 2017, estando o requerido (Joesley Batista) encarcerado preventivamente há exatos seis meses, prazo muito superior aos 120 dias previstos para a conclusão de toda a instrução criminal e flagrantemente aviltante ao princípio da razoável duração do processo.”

    Publicidade

    Ele também argumentou que o empresário tem residência e atividades fixas, o que justifica que tenha a prisão revogado. “O requerido tem residência conhecida, ocupação lícita e colabora com as investigações, sem notícia de antecedentes que o desabone, circunstâncias que favorecem o pretendido restabelecimento de sua liberdade”, completou.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.