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João Campos é denunciado ao MP por campanha eleitoral antecipada

Prefeito do Recife é acusado por vereador do PL de usar estrutura pública para projetar sua candidatura ao governo do estado de PE

Por Pedro Jordão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 fev 2026, 18h04 | Atualizado em 26 fev 2026, 18h17
João Campos é denunciado ao MP por campanha eleitoral antecipada Priorize VEJA no Google

O prefeito do Recife e presidente nacional do PSB, João Campos, foi denunciado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) por um vereador de oposição do PL por suposta prática de propaganda antecipada e abuso de poder político e econômico.

O vereador Thiago Medina (PL-PE) protocolou um pedido de Investigação Judicial Eleitoral contra Campos, acusando-o de ter utilizado a estrutura do Carnaval do Recife, no Marco Zero da cidade, para promover indiretamente sua candidatura ao governo do estado — ele vem liderando as pesquisas de intenção de voto há meses, mas a diferença para governadora Raquel Lyra (PSD) tem diminuído nos últimos levantamentos.

O episódio citado pela oposição ocorreu durante o encerramento do Carnaval 2026, quando Campos publicou nas redes sociais um vídeo no qual aparece flamulando uma grande bandeira de Pernambuco ao som da música “Anunciação”, de Alceu Valença, em um gesto que foi lido pelos eleitores como a confirmação de sua candidatura. No vídeo, João aparece rodeado de aliados enquanto o refrão diz “tu vens, tu vens, eu já escuto os teus sinais”, como alusão indireta à questão eleitoral.

A peça defende que a conduta configura propaganda eleitoral antecipada, vedada pelo art. 36 da Lei nº 9.504/97, além de representar abuso de poder político por utilizar evento público custeado pela prefeitura para promoção pessoal. O vereador também argumenta que o alcance da publicação, que, segundo ele, pode chegar a centenas de milhares de pessoas, tem potencial de “desequilibrar o pleito de 2026, ferindo o princípio da isonomia entre os futuros candidatos”.

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O parlamentar solicita que Campos pague uma multa e que a Justiça Eleitoral o torne inelegível por oito anos, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. “Não se trata de mero ato festivo. O que houve foi a utilização da máquina pública e de um evento institucional para projetar uma candidatura estadual de forma antecipada. A legislação eleitoral é clara e precisa ser respeitada”, comenta Medina.

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